O Tribunal de Contas (TdC) emitiu um parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2019 que inclui um juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno, apontando a “limitação importante” de continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da administração central.
O TdC considera que a Conta da Administração Central “está afetada por erros materialmente relevantes”, apontando como limitação de âmbito não incluir o balanço e demonstração de resultados da administração central e aponta várias reservas sobre a correção financeira:
O TdC também considera que a Conta da Segurança Social está afetada “por erros materialmente relevantes”, apontando as dívidas de terceiros e o incumprimento das normas do cadastro e inventário dos bens do Estado relativamente ao cálculo de amortizações de imóveis. Entre as correções financeiras, o parecer refere quanto à conta execução orçamental a inclusão indevida na despesa de prestações sociais de pelo menos 10 milhões de euros de pagamentos não concretizadas e a omissão de receita do ano e de anos anteriores “que subvalorizada o saldo orçamental em nove milhões de euros”.
No parecer, a instituição presidida por José Tavares emite 43 recomendações – a grande maioria de pareceres anteriores – “com vista a superar as limitações de natureza estrutural da Conta Geral do Estado”, considerando que “esta situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada com a implementação da reforma das finanças públicas, em curso”.
As recomendações do TdC centram-se, assim, sobretudo na reforma das finanças públicas, “no processo orçamental e contabilístico, na fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, os sistemas de gestão e controlo bem como a qualidade do reporte”.
Das recomendações emitidas anteriormente foram total ou parcialmente acolhidas 37 recomendações (64%) formuladas em anos anteriores, permanecendo por acolher 15 (26%). O TdC elogia nomeadamente os “avanços alcançados por via do seguimento das recomendações ao nível da informação reportada sobre a execução orçamental, da progressiva integração no Orçamento do Estado das entidades identificadas como omissas no OE e na CGE 2018 e do sistema de controlo do sistema de segurança social”.
Dá ainda nota de melhorias relativas ao imobilizado na conta da segurança social, da informação no inventário dos institutos sobre a localização dos bens móveis e da documentação de suporte aos registos contabilísticos dos imóveis efetuados a partir de 2016.
“O Tribunal sublinha igualmente o cumprimento dado ao estabelecido no Decreto-Lei de Execução Orçamental, quanto ao destino a dar às disponibilidades financeiras à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), assim como as melhorias nos processos de participação de dívidas de prestações sociais”, refere o parecer.
Prazo para implementação das alterações à LEO pode não ser cumprido
Por outro lado, num alerta recorrente sobre as alterações da lei de enquadramento orçamental, que apontam para 2023 a inclusão da Entidade Contabilística Estado e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, o TdC adverte para “os riscos de o novo prazo não ser cumprido”.
Sublinhando a importância da implementação da reforma das finanças públicas, o TdC “enfatiza que, passados cinco anos sobre a aprovação da LEO, se torna necessário concretizar elementos basilares da reforma, como a atualização da respetiva estratégia de implementação, a operacionalização do modelo de governação e a afetação de recursos humanos”, considerando que apenas se registaram avanços em áreas como a estrutura do Orçamento do Estado, fatura eletrónica e documento contabilístico e de cobrança.
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