O Tribunal de Contas publicou a decisão em relação a um processo de denúncia recebido em 2023 sobre eventuais irregularidades “relativas à aquisição, reiterada e sucessiva, de 2018 a 2022, de serviços de custódia de arquivo documental, pelo então Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), atualmente designado como Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO), a uma única entidade com recurso ao procedimento por ajuste direto”.
O relatório faz o apuramento de responsabilidade financeira sancionatória no âmbito de contratos de aquisição de serviços de custódia de arquivo documental celebrados pelo então Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO).
O Tribunal de Contas decidiu remeter o processo ao Ministério Público e, após as notificações e comunicações necessárias, divulgar o relatório na página da Internet do Tribunal de Contas.
“Nos anos de 2019, 2022 e 2023, o então CHLO celebrou três contratos de aquisição de serviços de custódia de arquivo documental nos montantes de 37.464,00 euros (2019) e 33.752,16 euros (2022 e 2023), a acrescer do IVA, a uma mesma empresa, com utilização ilegal do procedimento de ajuste direto, e, como tal, atento o valor de cada contrato, com preterição do procedimento por consulta prévia com convite a pelo menos 3 entidades, em desrespeito do disposto no Código de Contratação Pública”, lê-se no relatório do Tribunal de Contas.
O Hospital justificou ter optado por “manter as adjudicações com recurso ao procedimento por ajuste direto, à mesma empresa onde tal arquivo estava armazenado, uma vez que assim se afigurava menos oneroso, pela inexistência de concorrência por motivos técnicos e, ainda, relativamente aos anos de 2020 e 2022, a situação epidemiológica que então existiu, acrescida do facto de a entidade auditada ser um hospital, o que, pela sua natureza e atividade teve que direcionar todos os seus recursos para a resolução da situação de saúde pública que se vivia”.
Mas o TdC considera que “as ilegalidades identificadas são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira
sancionatória” sendo que “os indiciados responsáveis pela prática destas infrações financeiras são a Presidente e os Vogais do Conselho de Administração do CHLO”.
Os juízes do Tribunal de Contas decidiram aprovar o relatório que evidencia ilegalidades na seleção do procedimento, adjudicação e celebração de três contratos de aquisição de serviços de custódia de arquivo documental e identifica os responsáveis e relevar a responsabilidade financeira sancionatória imputada aos indiciados responsáveis.
Os juízes recomendam à Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental E.P.E. “o cumprimento dos normativos legais relativos à contratação pública, em especial os que respeitam à observância do procedimento pré-contratual legalmente adequado, em função do valor bem como só adotar procedimentos em função de critérios materiais, quando apresente fundamentação que permita considerar preenchidos os respetivos requisitos legais”.
O Tribunal de Contas decidiu remeter cópia do relatório à Ministra da Saúde; à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental; e aos indiciados responsáveis a quem foi notificado o relato.
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