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Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 junho. Restauração alarga horários até à 1h00 (com áudio)

Os restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais passam a poder estar abertos até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento. A mudar a partir de 14 de junho está também a obrigatoriedade do teletrabalho e a 28 de junho a lotação dos transportes públicos. Bares e discotecas continuam encerrados até agosto.
2 Junho 2021, 14h47

Face à evolução da pandemia em Portugal que, atualmente, “não exerce nenhuma pressão sobre o Sistema Nacional de Saúde”, o Governo considera que o país está em condições de prosseguir com o processo de desconfinamento que arranca em duas fase.

Segundo António Costa, no briefing da reunião do Conselho de Ministros que se realizou esta quinta-feira, assiste-se a uma “redução sustentada e continuada da taxa de incidência, que estagnou na evolução e uma evolução variável do índice de transmissibilidade”.

Assim, a partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório na generalidade do país. Quanto à restauração, em geral, mantendo a lotação de ocupação atual, poderá alargar o seu horário até à meia noite para admissão de clientes e até à 1h00 para o encerramento.

A obrigatoriedade do teletrabalho e a redução do horário da restauração só volta a ser aplicada em concelhos de alta densidade, onde o limite, previsto na nova matriz de risco, é de 120 casos para 100 mil habitantes e nos concelhos de baixa densidade, onde o limite é de 240 casos para 100 mil habitantes.

No que diz respeito ao comércio, deixa de haver restrições específicas e, a partir de 14 de junho, passa a funcionar a com os horários normais, ou seja, até às 21h ou 22h, consoante o espaço comercial. Quanto aos transportes publicos, nomeadamente aqueles com lugares sentados, estes poderão regressar a 100% da lotação a partir de 28 de junho, sendo que os restantes, ou seja, com lugares sentados e de pé, terão que ocupar dois terços da lotação.

Já as salas de espetáculos, estas passam a ter lotação limite de 50% e fora das salas podem realizar-se espetáculos com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) até à meia noite.

António Costa esclareceu ainda que, no que diz respeito à atividade desportiva serão impostas restrições relativamente aos escalões de formação e modalidades amadoras, que terão que cumprir os lugares marcados e regras definidas pela DGS. Os recintos desportivos passam a ter 33% da lotação.

A partir de 28 de junho, no que toca às lojas de cidadão, estas deixarão de exigir marcação prévia e no que diz respeito à atividade desportiva nos escalões profissionais ou equiparados, estas poderão funcionar com regras a definir pela DGS.

No meses de julho e agosto há atividades que continuarão fechadas, como bares e discotecas, e não haverá festas e romarias populares. Batizados, casamentos e eventos de natureza familiar terão de respeitar lotação de 50% dos recintos, sendo que esse valor recua para 25% quando a matriz de risco atingir o limite nos concelhos de alta e baixa densidade.

Esta quarta-feira, a DGS contabilizou mais 724 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas em Portugal, fazendo elevar para mais de 850 mil o número de infeções confirmadas desde que começou a pandemia, tendo sido registada uma morte. Já o indicador Rt passou para 1,07 no país (1,08 no continente). Na anterior leitura, divulgada segunda-feira, o Rt estava em 1,06 a nível nacional e 1,07 no território continental.

O boletim da DGS contém, também, informação sobre a evolução do indicador de incidência que indica que este indicador passou para os 66,4 casos de infeção (por 100 mil habitantes), contra a anterior leitura que era de 63,3 casos.

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