O primeiro-ministro confirmou esta sexta-feira que o teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira na maioria dos casos, no âmbito da terceira fase de desconfinamento nacional. Porém, deve haver um acordo entre patrão e funcionário(s) e o trabalhador tem direito a manter-se em regime de home office, independentemente desse acordo com a empresa, se pertencer a um grupo de risco ou estiver a acompanhar filhos menores de 12 anos, por exemplo.
O Governo clarificou ainda que o teletrabalho continua a ser obrigatório para: imunodeprimidos (com o sistema imunitário frágil) e doentes crónicos, pessoas com deficiência (>60%) e pais com filhos em casa.
António Costa referiu, em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, que o número de pessoas recuperadas da doença Covid-19 tem vindo a aumentar e que “as medidas de desconfinamento não tiveram efeitos negativos nos níveis de contágio em Portugal. “Apesar de estarmos a testar mais não se verifica um aumento de casos”, afirmou o líder do Executivo esta tarde, aos jornalistas.
Há duas semanas, António Costa referiu que a retoma ao trabalho presencial “caberá à entidade patronal” e apelou à criação de turnos diários ou semanais. “Podemos começar a desconfinar parcialmente quem tem estado em teletrabalho obrigatório, o que não significa que seja obrigatório deixar de estar em teletrabalho, pelo contrário. Os que o pretendem manter assim possa ser feito”, afirmou, no balanço da primeira fase do desconfinamento.
O plano de desconfinamento apresentado pelo Governo no final do mês de abril previa que o teletrabalho passasse a ser parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho e que reabrissem as lojas de cidadão, as lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais, os jardins de infância, ATL, cinemas, teatros, salas de espetáculos ou auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).
Contudo, o Governo optou por adiar para o próximo 15 de junho o regresso das atividades de tempos para dar tempo aos profissionais da área de se prepararem para a chegada das crianças em seguranças.
As discotecas e bares, termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), centros de spas e massagens, casinos e bingos, centros de congressos e salas de conferências e praças de touros continuam encerrados. Os ginásios, que estavam nesta lista também, afinal poderão reabrir, mediante regras específicas como a interdição dos balneários.
Impedidas continuam ainda as provas desportivas em recintos fechados e/ou com público, os eventos / ajuntamentos com mais de 20 pessoas (exceto em Lisboa, onde o limite é de dez, funerais e cerimónias religiosas, desde que sigam as orientações da DGS) e as aulas para o ensino básico e 10º ano de escolaridade.
Notícia atualizada às 18h21
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com