O IVA das despesas veterinárias passou a poder ser deduzido à coleta do IRS.
Para que tal aconteça, quando for ao veterinário, deve pedir a factura com o número de identificação fiscal (NIF) e vai poder deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros, por agregado familiar, à semelhança do que já acontecia com despesas em cabeleireiros e restauração.
Que despesas estão incluídas?
Assistência e serviços veterinários; despesas em clínicas/consultórios veterinários; esterilização; serviços de hospital de clínicas veterinárias; laboratórios de análise veterinária; serviço médico veterinário; serviço de transporte de animais em ambulância e serviços de assistência, imunização e vacinação.
Que despesas não estão incluídas?
Inseminação artificial; alojamento, tosquia e outros serviços e sem cuidados de saúde; arrendamento de terreno para pastagens; atividade de controlo veterinário na produção de alimentos; serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
No e-fatura pode consultar as deduções provisórias.
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