O empreendedorismo e as startup’s. Duas palavras que muito aparecem nas notícias. Mas, ter uma ideia de negócio não chega, é preciso concretizá-la. Para isso, tem de abrir atividade nas Finanças ou mesmo constituir uma empresa. Doutro modo, não tem como faturar.
Actualmente, quase todos os municípios contam com uma incubadora, que ajuda o empreendedor a acelerar o negócio e mesmo a tratar de toda a burocracia referente à constituição de uma empresa. Ainda assim, o Jornal Económico aqui deixa algumas dicas para quem quer avançar.
Na verdade, com a digitalização da economia e da Administração Pública tudo se tornou mais fácil e mais rápido. Através do ePortugal o futuro empresário pode constituir online uma sociedade por quotas, unipessoal ou anónima e, com a Empresa na Hora, pode efetuar o processo em menos de uma hora, num dos balcões de atendimento existentes no país, nos Espaços Empresa ou nas Conservatórias de Registo Comercial.
A Empresa Online permite a criação de sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. Posteriormente poderá acompanhar online o seu processo de criação da empresa através do Dossier Eletrónico da Empresa.
As sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie, ou seja, em que as entradas dos sócios no capital social da empresa são diferentes de dinheiro, não podem ser constituídas através da Empresa Online.
Nos balcões Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Em pouco menos de uma hora é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários à constituição da empresa num só balcão.
Mas, se preferir constituir a empresa de forma tradicional, a criação da empresa por este método implica uma série de passos em diferentes Entidades e em momentos distintos, como sendo: o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
Pode localizar uma Conservatória de Registo Comercial aqui.
Mas vamos por passos. A primeira preocupação é saber que tipo de sociedade se adpata melhor à sua ideia de negócio e ao volume de negócios esperado.
Assim, o Jornal Económico aqui deixa uma série de perguntas e respostas frequentes elaboradas pelo Governo, no seu site ePortugal.
Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas. É possível optar-se por um pacto pré-aprovado ou por um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?
Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.
Onde se pode aceder ao serviço de criação de Empresa Online?
A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.
Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Podem utilizar o serviço advogados, solicitadores e notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão (neste caso, esclarece-se que todos os sócios deverão ser titulares do Cartão de Cidadão, de forma a poderem assinar digitalmente o pacto) e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.
Salienta-se, no entanto, que os advogados, solicitadores e notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.
Cidadãos estónios e espanhóis podem criar uma empresa online recorrendo ao certificado do seu documento nacional de identificação.
O nome da sociedade pode ser:
Neste último caso o advogado, solicitador ou notário detentor do certificado digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.
No caso das firmas da Bolsa, se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia”, não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.
É necessária a presença de todos os sócios para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respetivo reconhecimento presencial das mesmas pelo advogado, solicitador ou notário.
Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa?
Não. A escolha da firma de entre as que constam da Bolsa apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa.
Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada?
Os custos inerentes à constituição da sociedade são os seguintes:
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços, € 100,00. A este valor acresce € 44,00 por cada classe adicional.
(Consultar área “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).
Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.
Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?
O prazo para o pagamento é, no máximo, de 48 horas úteis, podendo ser realizado por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, com a referência fornecida.
Quando deverei efetuar o depósito do capital social da Empresa Online?
Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da Certidão Permanente ou, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online?
É possível em qualquer momento após a sua constituição.
Qual o prazo que a Conservatória tem para efetuar o registo?
Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de dois dias úteis caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa?
Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respetiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação.
O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online?
Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital que pode ser utilizado para constituir empresas online.
Pode ler todas as perguntas e respostas elaboradas pelo ePortugal aqui.
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