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Tem uma PME? Saiba como continuar a trabalhar com o Brexit

O Acordo de Saída prevê um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, durante o qual prevalecerão as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.
14 Fevereiro 2020, 10h00

Três anos após o Reino Unido ter votado em Referendo para sair da União Europeia, a separação materializou-se através de um acordo de retirada estruturado. O Brexit tornou-se realidade à meia-noite de sexta-feira, 31 de janeiro de 2020.

“O mais importante refere-se ao futuro relacionamento comercial com a UE. Os acordos atuais permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2020. No entanto, dada a brevidade deste prazo temporal, é provável que apenas seja plausível um acordo futuro limitado que poderia vir a implicar um ajuste doloroso em 2021”, refere uma nota da Crédito y Caución.

E agora, como vão as pequenas e médias empresas (PME) continuar os seus negócios?

A DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas, tutelada pelo Ministério da Economia, explica que “após vários meses de negociação, foi concluído o Acordo de Saída, que estabelece as regras para a saída ordenada do Reino Unido da UE, centradas nos seguintes temas: contribuições britânicas para o orçamento da UE até final de 2020; direitos dos cidadãos da UE residentes no Reino Unido e dos cidadãos britânicos residentes na UE; período transitório; mecanismo de resolução de litígios”.

Em consequência da aprovação deste acordo por ambas as partes, o Reino Unido sai da UE e passa a ser um país terceiro.

Período transitório

No entanto, o Acordo de Saída prevê um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, durante o qual prevalecerão as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.

Este período permitirá a adaptação de empresas e investidores às regras do futuro relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido.

Realça ainda a DGAE que, conforme definido na Declaração política anexa ao Acordo de Saída (ver aqui), o objetivo é negociar um Acordo de Comércio Livre durante o corrente ano, a tempo da sua entrada em vigor após o período transitório.

Certo é que após 31 de dezembro de 2020 nada será como antes – deixa de haver livre circulação (de bens, serviços, pessoas e capitais) entre a UE e o Reino Unido, o que implicará, nomeadamente, a reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços.

É fundamental que os operadores económicos se preparem para a saída do Reino Unido do Mercado Único e da União Aduaneira, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade.

Reino Unido

Entretanto, a Crédito y Caución realça que “o longo período de incerteza criou um sentimento negativo que persistirá em 2020 na ausência de detalhes sobre a futura relação comercial” e que embora o foco esteja no futuro relacionamento comercial com a Europa, os impactos económicos no Reino Unido continuarão a causar dificuldades às empresas no curto prazo.

A Crédito y Caución prevê que as insolvências no Reino Unido continuem a aumentar com um aumento de 7% ou superior em 2020. A verificar-se este cenário, certamente serão muitas as oportunidades para as PME exportadoras.

“Avalie os impactos desses cenários na sua atividade. Identifique os riscos e as oportunidades inerentes a cada um. Defina um plano de ação, que minimize esses riscos e maximize essas oportunidades”, aconselha a DGAE, que já publicou uma série de perguntas frequentes que o Jornal Económico aqui transcreve, em parte.

FAQ

O que prevê o Acordo de Saída?

O Acordo de Saída negociado entre a UE e o Reino Unido inclui disposições sobre: contribuições britânicas para o orçamento da UE até final de 2020; direitos dos cidadãos da UE residentes no Reino Unido e dos cidadãos britânicos residentes na UE; período transitório; mecanismo de resolução de litígios.

Para os agentes económicos, é especialmente importante estar assegurado um período transitório (até 31 de dezembro de 2020), durante o qual prevalecerão as atuais regras do Mercado Único e da União Aduaneira.

Durante esse período, será negociado entre o Reino Unido e a UE o regime de relacionamento futuro, que terá por base um acordo de comércio livre.

O que significa o Reino Unido passar a ser considerado um país terceiro?

Significa que o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro a partir da data de saída da União Europeia. Será tratado como um país terceiro (tal como EUA, Canadá, China, Japão ou Marrocos) deixando de se aplicar todo o direito europeu (acordos, regulamentos e diretivas, acórdãos do Tribunal de Justiça da União, liberdade de circulação ou inexistência de formalidades aduaneiras).

Qual a vantagem para a minha empresa do período transitório previsto no acordo de saída?

O período transitório previsto no Acordo de Saída assegura que, pelo menos até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as mesmas regras (“status quo”) que até aqui – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc.

As empresas terão este período para se adaptarem à saída do Reino Unido do Mercado Único e da União Aduaneira.

O Acordo de Saída prevê ainda a possibilidade de extensão do período transitório, por 1 ou 2 anos. Essa extensão só poderá decidida uma vez, por mútuo acordo entre as partes, antes de 1 de julho de 2020.

O que acontece no final desse período transitório?

Até ao final desse período transitório irá ser negociado o regime de relacionamento futuro entre o Reino Unido e a UE, que terá por base um acordo de comércio livre.

Se o acordo de comércio livre for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Reino Unido serão regidas pelos termos nele previstos.

Se o acordo de comércio livre não for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, a partir de 1 de janeiro de 2021, as relações comerciais e de investimento da UE com o Reino Unido serão regidas pelas regras nacionais e internacionais aplicáveis a qualquer outro país terceiro.

Em qualquer dos casos, deixa de haver livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre a UE e o Reino Unido, o que implicará, nomeadamente, a reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços.

As empresas nacionais devem acelerar os seus preparativos, a todos os níveis, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade. Esses preparativos passarão por avaliar os riscos, definir planos de contingência, tomar as necessárias decisões e concluir os procedimentos administrativos necessários para fazer face aos possíveis cenários.

E após o período transitório?

Posso importar e exportar para o Reino Unido como antes do Brexit?

Não. Haja ou não acordo de comércio livre após o período transitório, deixa de haver livre circulação de mercadorias entre a UE e o Reino Unido. É necessário que conheça as regras e os procedimentos que serão aplicados, sobretudo se não possui experiência prévia de relacionamento com países terceiros.

Consulte informação facultada pela Autoridade Tributária e Aduaneira: aqui.

Faça o registo da sua empresa no EORI – Sistema de Identificação e Registo de Operadores Económicos, caso ainda não o tenha feito. Encontre informação aqui.

Haverá reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços?

Sim. Haja ou não acordo de comércio livre, a partir de 1 de janeiro de 2021 iremos assistir à reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços, o que acarreta custos de comércio mais elevados na relação bilateral da sua empresa com o território britânico.

Avalie o custo/tempo do desalfandegamento em Portugal e no Reino Unido, da armazenagem, da preparação de documentação ou do envolvimento de outras entidades.

Sou distribuidor de produtos oriundos do Reino Unido. O Brexit afeta-me?

Sim. Um distribuidor estabelecido em território europeu passará a ser um importador e aplica-se a legislação da UE para países terceiros e as obrigações ali previstas para a importação, que são diferentes da mera distribuição.

O Brexit tem consequências sobre o IVA das minhas exportações/ importações para/do Reino Unido?

Sim. Se compra a fornecedores do Reino Unido, terá de submeter uma declaração de importação e de pagar o IVA às autoridades aduaneiras. Se vende a clientes do Reino Unido terá de submeter uma declaração de exportação e uma certificação de saída para efeitos de isenção de IVA. Contacte os Serviços Aduaneiros para mais informação.

A atividade da minha empresa implica a deslocação de trabalhadores ao Reino Unido. O Brexit afeta-me?

Prepare-se para a eventualidade de ter de passar por novos procedimentos e apresentar novos documentos de viagem, tal como se fosse uma deslocação a um país terceiro, bem como para a necessidade dos seus trabalhadores (incluindo subcontratados) estarem sujeitos a novos requisitos de estadia no Reino Unido (curta/longa duração; residência).

A atividade da minha empresa implica a permanência de trabalhadores no Reino Unido. O Brexit afeta-me?

Além de eventuais novos requisitos de estadia, os seus trabalhadores que exerçam profissões reguladas podem ainda estar dependentes do reconhecimento/imposição de requisitos por parte de uma ordem profissional do Reino Unido. O regime legal aplicável aos seus trabalhadores – em termos de direito do trabalho, dos contratos, prestações sociais, seguros, entre outros – pode variar por deixarem de estar sujeitos às normas harmonizadas ou de reconhecimento mútuo da UE.

Não tenho nenhuma relação comercial com o Reino Unido. O Brexit afeta-me?

Provavelmente sim. O Brexit afetará importações, exportações, serviços, transportes, aprovisionamentos, propriedade intelectual, certificações, estabelecimentos, contratos e o mercado interno. Mesmo que não tenha relações diretas com o Reino Unido, é muito provável que os seus clientes, fornecedores ou distribuidores as tenham e pode ser indiretamente afetado.

Como posso avaliar o grau de exposição da minha empresa ao mercado britânico?

De acordo com os dados disponíveis, o Brexit terá impactos diferentes sobre regiões nacionais, setores económicos e as empresas envolvidas com o Reino Unido. A preparação de planos de contingência ou da diminuição da exposição da sua empresa ao mercado britânico, bem como a realização de estudos de mercado ou a reorientação dos seus esforços de internacionalização podem ter um impacto nos custos da sua empresa (sobretudo, das PME). Está prevista a criação de uma linha específica de apoio às empresas no âmbito do Brexit e existem apoios financeiros de que a sua empresa poderá beneficiar.

Consulte o Plano de Preparação e de Contingência do Governo: aqui.

Como posso saber de que forma o Brexit afeta o meu setor?

O Brexit não afeta todos os setores económicos/regiões do território nacional da mesma maneira. O estudo desenvolvido pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) aponta os setores económicos nacionais em que existem, à partida, maiores/menores riscos e maiores/menores oportunidades.

Para mais informações consultar aqui.

Pode consultar todas as perguntas e respostas da DGAE aqui.

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