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Tempestades em Portugal: como ficam os direitos dos passageiros aéreos?

Cerca de 75% dos portugueses ainda não conhece os seus direitos enquanto passageiros aéreos. Com os eventos climáticos recentes, o guia da Air Help explica-lhe como proceder e quais as obrigações das companhias aéreas.
6 Fevereiro 2026, 13h12

Os eventos climáticos adversos têm-se intensificado em Portugal nesta época do ano, afetando, por vezes, o funcionamento normal dos aeroportos e a pontualidade dos voos. A atual depressão, denominada Leonardo, caracteriza-se por chuva intensa, vento forte, agitação marítima, queda de neve e risco de inundações, podendo levar ao cancelamento ou atraso de voos marcados para estes dias.

Segundo o Regulamento CE 261/2004, condições meteorológicas extremas são consideradas circunstâncias extraordinárias. Isto significa que, quando comprovado pelas companhias aéreas que um voo não operou normalmente devido ao mau tempo, os passageiros não têm direito a uma compensação financeira. Contudo, a responsabilidade da companhia aérea pode ser invocada caso não tenha tomado as medidas necessárias para minimizar os efeitos da perturbação ou para proteger os passageiros durante o evento climático. Mas, quais são os direitos dos passageiros?

Apesar de não haver compensação financeira obrigatória, a regulamentação europeia impõe às companhias aéreas a obrigação de assegurar o bem-estar dos passageiros durante atrasos ou cancelamentos. Isto inclui a oferta de refeições e bebidas, assim como meios básicos de comunicação, como chamadas telefónicas ou acesso a e-mails. Em casos de atrasos que se prolonguem durante a noite ou de voos reagendados apenas para o dia seguinte, as companhias são obrigadas a providenciar alojamento e transporte entre o hotel e o aeroporto, garantindo que os passageiros sejam devidamente assistidos.

Além disso, os passageiros cujo voo tenha sido cancelado têm direito a ser realojados no próximo voo disponível sem custos adicionais ou a receber o reembolso total caso optem por não continuar a viagem. Esta informação é particularmente relevante, tendo em conta que, de acordo com dados recentes, 75% dos portugueses ainda desconhecem os seus direitos enquanto passageiros aéreos. O Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos, publicado pela empresa AirHelp, reúne informações detalhadas sobre estas situações e os casos em que é possível solicitar compensações.

A AirHelp alerta ainda para uma ameaça aos direitos dos passageiros: a União Europeia está a considerar alterações que poderão reduzir drasticamente as indemnizações por atrasos, tornando mais de 60% dos pedidos inelegíveis. Caso estas mudanças sejam aprovadas, os passageiros enfrentarão mais atrasos, menos compensações e menor responsabilização das companhias aéreas. Uma petição contra estas alterações, que já conta com mais de 85 mil assinaturas, encontra-se disponível online para adesão pública.

Desde 2013, a AirHelp tem trabalhado para melhorar a experiência dos passageiros em situações de interrupção de voos, tendo já indemnizado três milhões de passageiros por atrasos ou cancelamentos. Atualmente, 12 milhões de passageiros protegem os seus voos através do serviço AirHelp+, e milhões beneficiam gratuitamente das informações disponibilizadas pela empresa. Recentemente, a AirHelp lançou uma aplicação que permite acompanhar voos em tempo real, receber alertas de interrupções e aceder a opções de proteção adicional.


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