O Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) revelou hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) divulgou dois acórdãos que “consagram” que as “barragens têm de pagar IMI, e os equipamentos essenciais à produção de energia acrescem ao valor das avaliações”.
Estes acórdãos “desautorizam as declarações do primeiro-ministro, que afirmou que a lei do IMI era duvidosa no que respeita às barragens. Desautorizam também o Ministro das Finanças que afirmou que a lei do IMI tinha muitos problemas para ser aplicada aos mesmos centros eletroprodutores”, segundo o movimento.
“Desautorizam igualmente a Diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) que, até agora, se tem recusado a revogar as instruções já declaradas ilegais pelo Secretário de Estado, Nuno Félix, que a tutelava, mas que este governo não mandou revogar. Essa revogação deve ser feita agora, de imediato. Ademais, desautorizam o Governo na sua decisão de alterar a lei do IMI”, de acordo o MCTM.
“Estes dois acórdãos do STA, mais o despacho do Ministério Público da semana passada, obrigando a AT a cobrar os 335 milhões de euros dos impostos devidos pela venda das barragens, consagram o que este Movimento sempre disse: todos os impostos (o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC) são devidos”, defende o movimento.
Em causa está a decisão do Ministério Público (MP) que arquivou as suspeitas de fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP à Engie, mas acabou por concluir que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”, segundo o despacho de arquivamento.
O valor refere-se à venda de seis barragens da EDP a um consórcio francês: Miranda, Bemposta e Picote (centrais de fio de água) e das barragens de Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro (centrais de albufeira com bombagem).
O negócio ficou fechado por 2,2 mil milhões de euros a um consórcio francês da Movhera, constituído pela Engie (40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Mirova – Grupo Natixis (25%).
A EDP disse recentemente que “cumpre escrupulosamente todas as suas obrigações, incluindo as fiscais, tendo executado esta transação ao abrigo do enquadramento fiscal vigente à data da transação”.
O MCTM também critica as mexidas que o Governo quer fazer no IMI. O executivo de Luís Montenegro quer avançar com mudanças no IMI das barragens. Por um lado, quer avançar com a cobrança de IMI das barragens e centrais de energias renováveis, como avançou o “Negócios” em outubro. Por outro, só passará a ser cobrado o imposto quando este for aprovado, deitando por terra o que tem defendido o MCTM.
“A justiça decidiu, cabe agora ao Governo assegurar o seu cumprimento. Mas, em Portugal, não. O Governo prepara-se para fazer o contrário: alterar a lei do IMI, a mesma que o STA disse ser muito clara; e ainda que obriga a EDP e as concessionárias a pagarem todos os impostos.
“Porque insiste o Governo nessa alteração? Não sabemos. Mas sabemos que ela é ofensiva do Interesse Público. Que fique muito claro: se tal alteração for aprovada ocorrerá um apagão fiscal à EDP — no IMI, no IMT e no Imposto do Selo — e nenhum imposto será pago”, denunciou hoje o movimento que luta há cinco anos”, acrescenta.
“Essa proposta é uma traição ao povo português, especialmente ao Povo da Terra de Miranda. Traição feita por políticos que elegemos, que insistem em promover uma borla fiscal à EDP”, conclui o movimento.
O presidente-executivo da EDP disse no início de novembro que a venda das barragens foi uma operação “perfeitamente transparente”.
“A transação foi perfeitamente banal. A cisão era a única estrutura possível para fazer esta transação: criar uma empresa com todos os ativos para a vender à Engie. Foi uma transação perfeitamente transparente e clara”, disse Miguel Stilwell d’Andrade a 6 de novembro.
O gestor adiantou que a empresa ainda não foi notificada. “Não conheço a não ser através dos jornais” e mostrou-se disposto a “colaborar” com a Autoridade Tributária (AT).
A companhia não vai constituir provisões. “Não sentimos necessidade de provisão, veremos exatamente o conteúdo, há de passar pelos trâmites normais, mas por agora não vemos nenhuma razão para estar a provisionar. Isto já arrasta-se há alguns anos, estamos perfeitamente tranquilos em relação a isso, e achamos que uma vez que sejam apresentados os factos, que não haverá dúvida nenhuma sobre a não necessidade de pagamento”.
Questionado se iria avançar para a justiça para contestar a decisão, afirmou: “reservamos o direito de, quando nos decidirem notificar, decidir como vamos reagir”, afirmou durante a conferência de imprensa de apresentação do plano estratégico 2026-2028 em Londres.
No início de novembro, o Ministério Público (MP) veio a público dizer que “da investigação, não resultou indiciada qualquer ocultação de procedimentos, uma vez que todos estes passos da operação foram comunicados, tanto publicamente, como às diferentes entidades oficiais”.
“Não obstante, os intervenientes enquadraram a operação de venda ao abrigo do regime de neutralidade fiscal (…) não tendo procedido à liquidação de quaisquer impostos”, mas “ficou indiciado que no “decurso da investigação, porém, ficou indiciado que o que estava em causa não era, verdadeiramente, uma operação de reestruturação empresarial, pelo que este regime fiscal não poderia ser aplicado”.
O DCIAP detalha que “competirá à Administração Fiscal proceder à cobrança dos impostos em falta e que não foram pagos”:
– IMT no valor de 99 612 537,52€ (Noventa e nove milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e trinta e sete euros);
– Imposto do Selo, referente à verba 1.1 da TGIS, no montante de 12 260 004,62€ (Doze milhões, duzentos e sessenta mil e quatro euros e sessenta e dois cêntimos);
– Imposto do Selo, referente à verba 27.2 da TGIS, no montante de 108 650 000,00€ (Cento e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil euros);
– IRC, no valor de 114 670 625,74€ (cento e catorze milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e vinte e cinco euros e setenta e quatro cêntimos).
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