A nova norma contabilística sobre o rédito que alterará a maioria das regras do reconhecimento e mensuração do rédito em entidades que adotem as IFRS deverá ser aplicada em exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018. A implementação da IFRS15 terá, para a maioria das entidades, um impacto significativo nas demonstrações financeiras, dado que a mensuração do rédito dos contratos com clientes e o momento do seu reconhecimento podem diferir significativamente da norma contabilística atual, o que a acrescentar às divulgações adicionais torna esta transição um desafio.
Embora a maioria das entidades tenham divulgado que já iniciaram os projetos de transição para a implementação da IFRS15, pouca informação, ou nenhuma, foi divulgada nas demonstrações financeiras de 2016, sobre o efeito esperado desta implementação. De acordo com um survey efetuado pela EY a 207 empresas da Fortune 500 que preparam demonstrações financeiras em IFRS:
- Apenas 1% das entidades divulgaram informação quantitativa sobre o efeito esperado da implementação da IFRS15 e 33% divulgaram informação qualitativa sobre os impactos significativos da norma
l 3% divulgaram que a IFRS15 teria impacto material e 35% referiram que não esperavam impacto material da implementação da norma - Apenas 15% divulgaram o método que irão usar para efetuar a transição.
Se o mesmo survey fosse efetuado em Portugal as conclusões não seriam díspares das anteriores, pelo que setores em que são esperados impactos significativos, como o das TMT, devem planear adequadamente o momento dessa divulgação.
No setor das TMT, o processo de transição para a implementação da IFRS15 exige um período de tempo considerável sendo os impactos mais significativos resultantes da: - Complexidade dos contratos com os clientes, em virtude da existência de várias componentes contratuais que originam diferentes obrigações
- Existência de sistemas de informação, processos de controlo interno e manuais de políticas contabilísticas que não se coadunam com a nova norma
- KPI’s e resultados esperados alterados, face aos anteriormente divulgados.
Tendo em consideração que a IAS 34 (Relato Financeiro Intercalar) não obriga à atualização de divulgações de normas contabilísticas que não estejam em vigor, será que as divulgações dos impactos da IFRS15 serão adiadas para a publicação das demonstrações financeiras de 2017, ou serão efetuadas comunicações extraordinárias sobre esses impactos? Nos próximos meses o mercado aguardará em suspense.