Na passada quinta-feira completaram-se 225 anos da execução de Maximilien Robespierre. Como muitos revolucionários, acabou morto pelo sistema que ele próprio engendrou para eliminar os seus inimigos políticos.

Uma conjugação de formalismos jurídicos (Tribunal Revolucionário, lei dos suspeitos) pressão psicológica, propaganda, tecnologia (a guilhotina) e força bruta produziram o chamado “Terror”. Mas o Terror não era apenas um simples adjectivo que traduzisse o estado de permanente pânico em que a população francesa (especialmente em Paris) vivia.

Era uma verdadeira estratégia política (dir-se-ia hoje um programa de governo) de manutenção do poder político a todo o custo. O sangue que jorrava todos os dias  na Praça da República (e da Revolução) entre 1792 e 1794 multiplicou os aprendizes de Robespierre. Também os tivemos por cá em versão moderadíssima à portuguesa na I República, no 28 de Maio ou no 25 de Abril.

E se bem que sobre o tema se tenham já escrito milhares de livros, um ponto há onde continuo sem encontrar resposta (histórica) convincente: o que leva um homem de leis (como Robespierre) formado no caldo de cultura dos Direitos do Homem e das ideias de Rousseau a considerar o Terror, no seu inevitável corolário, ou seja a morte dos seus concidadãos, como uma consequência dos sobreditos Direitos do Homem?

Dir-me-ão que Robespierre se radicalizou quando passou apenas a ver de um lado os bons cidadãos e do outro os maus cidadãos e a considerar os Direitos do Homem propriedade dos revolucionários. Mas a simples aceitação dessa filosofia nunca o poderia levar, sem uma profundíssima negação de todo o seu passado intelectual, a admitir, por exemplo, a lógica jurídica do Tribunal Revolucionário, sem instrução, sem provas, sem defesa onde todo o documento material ou moral(?) servia para condenar e em que o Júri decidia (em menos de 12 horas) esclarecido pelo amor da pátria e da república.

Ou ainda a lei dos suspeitos (todos os que pela sua conduta se mostrem inimigos da liberdade ou que não exibam o seu amor à revolução) sendo que o cidadão ficava obrigado a denunciar os suspeitos  desde o momento em que os identificava (ou deles suspeitava?). Os historiadores falam de uma Justiça espectáculo com carácter intimidatório e num contexto radical de guerra e sobrevivência física.

Claro está que os herdeiros de Robespierre, ao longo dos anos, mataram muito mais  e sem o formalismo judiciário e jurídico do Terror. Mas justamente por isso o legado histórico de Robespierre, de profunda contradição entre um ideal e a sua prática política, não deixa de ser muito depressivo. E a verdade é que muitos dos seus mais perturbadores sinais, como o refrão “todos suspeitos, todos culpados” permanecem no ar dos tempos, aterrando volta não volta, para nossa inquietação.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.