Se Tony, Piçarra e Eça entrassem num bar, o tema de conversa seria plágio. Os dois primeiros casos são recentes e conhecidos. Mas também Eça – até Eça! – foi acusado de plágio. Machado de Assis, na sua crítica a “O Primo Basílio”, escreveu com todas as letras que “O Crime do Padre Amaro” é uma imitação de “La Faute de l’Abbé Mouret”, de Émile Zola (dizem as más línguas que a acusação foi motivada pela inveja que sentia do sucesso de Eça no Brasil, mas isso agora não interessa).
Se aos três juntarmos Pharrell Williams (um dos compositores de “Blurred Lines”), Fareed Zakaria (jornalista da CNN), Pál Schmitt (ex-presidente da Hungria) e Anitta (essa, a do “Vai Malandra”), temos uma pândega de copistas, alegados ou comprovados. Justa ou injustamente, todos foram condenados no tribunal das redes sociais (menos Eça, que não tinha Facebook) – um tribunal em que dúvida e certeza, suspeita e condenação são uma e a mesma coisa.
Estes sumaríssimos das redes sociais acarretam sanções graves: o opróbrio, as demissões, as desistências de concursos. Mas se há casos em que depois do plágio mais nada, nem sol nem madrugada, há outros em que pouco ou nada muda. A minha mulher – devota incondicional de Tony, com quem partilha as origens beirãs – não vê quaisquer semelhanças entre “depois de ti mais nada” e “después de ti no hay nada”. Já Tony acredita que Diogo Piçarra não plagiou o tal cântico evangélico, por achar que ele “é muito bom rapaz mesmo”. O problema é que ser-se beirão e ser-se muito bom rapaz mesmo não são causas de justificação do plágio.
O que me traz à questão essencial: o que é, afinal, o plágio? Isaura, outra acusada, diz que “as pessoas já não sabem o que é plágio” e é capaz de ter razão. O conceito não é fácil de definir, porque os seus limites variam com o tempo, a geografia cultural e o ramo de atividade (o plágio académico, por exemplo, é especialmente abrangente, podendo abarcar até o auto-plágio).
Generalizando, plagiar é imitar obra alheia, apresentando-a como própria. A imitação pode ser servil, através da cópia rigorosa ou da mera tradução, ou pode ser dissimulada, diluída, traiçoeira.
Os casos mais difíceis de avaliar são, naturalmente, os do segundo tipo. A figura da contrafação prevista no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, embora não inteiramente coincidente com o plágio, ajuda à compreensão deste. Só há contrafação se a obra que integra partes de outra não tiver “individualidade própria”. Usando o mesmo critério, um autor não comete plágio se a sua obra, apesar das semelhanças com obra alheia, for considerada uma obra original, criativa, com identidade própria. Esta apreciação é evidentemente complexa e nebulosa.
É verdade que as redes sociais vieram facilitar a denúncia e condenação dos casos flagrantes. Mas não é menos verdade que lhes falta paciência para as análises cuidadas que os casos de fronteira exigem. Um parágrafo parecido, uma progressão de acordes idêntica, e toca a lançar anátemas. Pouco importa às redes sociais se há individualidade própria, ou se há diferença entre plágio e inspiração. As redes alimentam – pedindo o Fradique Mendes emprestado ao Eça – “o funesto hábito dos juízos ligeiros”. O risco, a longo prazo, é o da banalização do plágio. E o efeito dessa banalização pode ser perverso e paradoxal: se todos somos plagiadores, ninguém o é.