Terminado o prazo de entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos, os Trabalhadores Independentes devem proceder ao pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
De acordo com informação divulgada no site da Segurança Social, para efetuar o pagamento, os “trabalhadores independentes devem utilizar as referências constantes do Documento de Pagamento automático que, a partir de agora, a Segurança Social passará a emitir mensalmente para as contribuições dos trabalhadores independentes”.
Para saber os valores que tem de pagar deve aceder à Segurança Social Direta e, na opção ‘conta corrente’ deve selecionar ‘posição atual’ e consultar os valores a pagar, podendo selecionar o montante que pretende liquidar e emitir o respetivo Documento de Pagamento.
Segundo a Segurança Social, os trabalhadores independentes “já começaram a receber no seu e-mail e na área reservada de mensagens na Segurança Social Direta a informação de que foi criada a obrigação contributiva referente a janeiro de 2019, com ligação para emissão do Documento de Pagamento”.
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