Os trabalhadores independentes podem a partir desta segunda-feira entregar a nova declaração trimestral de rendimentos relativa aos três primeiros meses de 2019, sendo que o prazo termina em 30 de abril, segundo comunicado do gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esta segunda-feira.
“Entre os dias 1 e 30 de abril os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada e aqueles que, tendo contabilidade organizada, optaram pelo regime de apuramento trimestral, devem preencher a declaração trimestral relativa aos rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 na [plataforma] Segurança Social Direta”.
No momento em que o trabalhador efetuar a declaração trimestral na plataforma Segurança Social Direta, é informado do montante mensal estimado de contribuições a pagar nos três meses seguintes (maio, junho e julho).
Assim, a Segurança Social avisa o trabalhador, mensalmente, através de uma mensagem na caixa de mensagens da plataforma Segurança Social Direta, da disponibilização do documento de pagamento da contribuição a pagar nesse mês, e, posteriormente, o trabalhador a recibos-verdes deverá emitir o documento de pagamento na Segurança Social Direta e poderá fazer o pagamento da contribuição relativa ao mês anterior. Esse pagamento podeser feito numa caixa de multibanco até ao dia 20 de cada mês.
Esta é o segundo período de entrega da declaração trimestral de rendimentos para ‘recibos-verdes’. O próximo prazo de entrega desta tipo de declaração ocorrerá entre entre 1 e 30 de junho e novamente no mês de setembro.
No mesmo comunicado, o gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresenta o balanço do primeiro mês de entrega desta declaração. Em janeiro, foram apresentadas na Segurança Social Direta 407.757 declarações trimestrais, das quais 301.612 (74%) tinham obrigação contributiva.
Destas, 286.352 correspondiam “apenas a trabalho independente”; 11.554 eram de “trabalhadores independentes que acumulam com trabalho dependente, dos quais 3.383 estavam isentos de contribuir, mas ainda assim optaram por fazê-lo”; 3.253 eram trabalhadores independentes “que estavam isentos de contribuição por primeiro ano de atividade, mas que ainda assim optaram por contribuir (com antecipação de enquadramento)”; 453 eram pensionistas que acumulam com trabalho independente e optaram por contribuir.
No final, foram apurados cerca de 45,5 milhões de euros em contribuições relativos “a trabalhadores independentes que efetuaram a declaração trimestral em janeiro de 2019 e trabalhadores independentes com contabilidade organizada”.
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