A partir desta quinta-feira os bancos deixam de poder cobrar mais pelas transferências imediatas do que cobram pelas transferências normais e a partir de outubro deste ano os bancos vão ser mesmo obrigados a permitir transferências imediatas e a disponibilizar um serviço de confirmação do beneficiário.
O anúncio foi feito pelo Banco de Portugal que refere que “com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, os prestadores de serviços de pagamento ficam, a partir de hoje, impedidos de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efetuada nas mesmas condições”.
“A sua comodidade, rapidez e, a partir de hoje, menor custo, possibilitarão o impulso há muito aguardado na utilização das transferências imediatas”, refere o supervisor bancário.
Assim, particulares, empresas e organismos da Administração Pública poderão agora utilizar as transferências imediatas com um custo igual ou inferior ao das transferências tradicionais.
As transferências imediatas são as que estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, e garantem que os fundos ficam disponíveis, em poucos segundos, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia.
Também a partir desta quinta-feira, os bancos têm de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas e esta obrigação aplica-se mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas.
Em 2024, as transferências imediatas representaram menos de 7% do número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e tradicionais).
Mas há mais novidades. A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário.
Por outro lado, a partir de 2027, este Regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica e não apenas aos bancos.
Em comunicado divulgado hoje, o Banco de Portugal lembra que “preparando a entrada em vigor deste novo enquadramento regulamentar, passou a disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário”.
Através do SPIN, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais conveniente, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN.
Já o serviço de confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento.
No ano passado foi os eurodeputados aprovam um regulamento europeu com novas regras para garantir que os fundos transferidos cheguem imediatamente às contas bancárias dos clientes de retalho e das empresas em toda a UE.
Os reguladores europeus querem incentivar a adesão às transferências bancárias imediatas, tornando-as no padrão, em detrimento das transferências que demoram 24 horas a ser finalizadas.
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