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Tribunal confirma prescrição de mais dois crimes de Ricardo Salgado

De acordo com os despachos assinados este mês, e a que a Lusa teve acesso, prescreveram dois crimes de infidelidade – um a 28 de fevereiro e outro a 8 de março.
André Kosters/lusa
28 Março 2025, 20h00

O tribunal confirmou a prescrição de mais dois crimes de Ricardo Salgado no processo BES, ficando agora o antigo presidente do Banco Espírito Santo a responder por 54 crimes, menos 11 do que no início do julgamento.

De acordo com os despachos assinados este mês, e a que a Lusa teve acesso, prescreveram dois crimes de infidelidade – um a 28 de fevereiro e outro a 8 de março.

Hoje prescrevem mais dois crimes de infidelidade, mas ainda não foi proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa o despacho que confirmará estas prescrições e que fará com que a lista de crimes do antigo banqueiro fique pelos 52.

Os dois crimes cuja prescrição foi confirmada pelo tribunal, e cuja pena pode ir até aos três anos de prisão ou multa, estão relacionados com a Espírito Santo International (ESI): um deles referente à venda de dívida da ESI aos clientes do BES e o outro com o pagamento, por parte do BES, da dívida colocada nos seus clientes, mesmo sabendo das potenciais perdas, já em 2014.

O Ministério Público acusou Ricardo Salgado de 65 crimes em julho de 2020, mas o ex-banqueiro chegou a julgamento, que começou em outubro de 2024, com 62 crimes, uma vez que já tinham prescrito dois crimes de falsificação e um de infidelidade.

Desde que começou o julgamento do processo BES/GES, a juntar às duas prescrições mais recentes, já caíram seis crimes de falsificação de documento, cuja pena pode ir também até aos três anos ou multa.

Ricardo Salgado continua a ser julgado pelos crimes de associação criminosa, burla qualificada, corrupção ativa, manipulação de mercado, branqueamento de capitais, falsificação de documento e infidelidade.

O antigo presidente do BES é um dos 18 arguidos deste processo, em que o Ministério Público estima que os atos alegadamente praticados entre 2009 e 2014 pelos arguidos, ex-quadros do BES e de outras entidades do GES, tenham causado prejuízos de 11,8 mil milhões de euros ao banco e ao grupo.

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