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Tribunal Constitucional dá razão aos reformados bancários nos cálculos das pensões quando os descontos foram feitos fora do setor

O Tribunal Constitucional reconheceu assim que a razão está do lado dos reformados bancários no que diz respeito aos descontos efetuados dentro e fora do setor.
16 Dezembro 2021, 17h29

Por decisão proferida pelo Tribunal Constitucional, em processo movido por um bancário representado pelo Mais Sindicato contra o Banco Montepio, “a tese que o Sindicato sempre defendeu quanto à repartição da pensão de reforma da Segurança Social, no caso de descontos efetuados dentro e fora do setor, foi reconhecida”. O anúncio foi feito pelo Mais Sindicato.

O Tribunal Constitucional reconheceu que a razão está do lado dos reformados bancários no que diz respeito aos descontos efetuados dentro e fora do setor. Os bancos devem finalmente alterar o método de pagamento, seguindo o comando jurisdicional.

O tribunal defende que “se aplica a proporcionalidade direta ou, se se preferir, a regra de 3 simples, sem mais, devendo as entidades bancárias respeitarem esse princípio”, diz o sindicato.

“Embora o Tribunal Constitucional tenha entendido que o recurso não era procedente por aspetos formais, não deixou de avaliar a questão material, colocando o dedo na ferida: a razão está do lado dos reformados bancários”, refere o sindicato.

“O Mais Sindicato reitera a posição de fundo: a questão não tem qualquer controvérsia jurídica, pelo que os Sindicatos esperam que agora, definitivamente, os Bancos que continuam a aplicar outras fórmulas que não a que se defende (casos do BPI, Montepio, Santander e Novo Banco), que são ilegais e ilícitas, como é por demais evidente, alterem o método de pagamento, seguindo o comando jurisprudencial – que é, aliás, uniforme em todas as instâncias”, diz o sindicato.

“Correm nos Tribunais dezenas de processos sobre este tema, considerando que até hoje não foi corrigida essa prática ilegal e violadora da Constituição”, dizem ainda.

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