O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), por sentença, no passado dia 12 de fevereiro – no processo que opunha a Federação Portuguesa de Grossistas de Tabaco (FPGT), representada pela Sérvulo & Associados, à Autoridade da Concorrência (AdC) – decretou a anulação da decisão da entidade reguladora.
Em causa uma operação autorizada em 2022 de aquisição pela Midsid – Sociedade Portuguesa e Distribuição da empresa Dois Lados – Distribuição de Tabacos e Bebidas.
“Apesar de ter visto já anulada uma decisão anterior por razão semelhante, a AdC autorizou a aquisição pela MidSid, entidade do grupo Logista, da empresa Dois Lados, ativa na distribuição grossista de produtos de tabaco”, lembra a sociedade de advogados.
“Na sua sentença, o TCRS concordou com a posição expressa pela FPGT a este respeito, concluindo que o erro sobre os pressupostos de facto vicia a legalidade da decisão da AdC”, detalha a Sérvulo.
Em causa estava mais uma decisão da AdC em sede de controlo de concentrações, que a sociedade de advogados considera ter sido tomada “em desrespeito pelos pressupostos de facto em que se estrutura o mercado de distribuição de produtos de tabaco em Portugal”.
A Sérvulo & Associados diz que a AdC “desconsiderou as observações críticas da FPGT na fase administrativa do procedimento, o que determinou a necessidade de impugnação judicial da decisão da AdC, para reposição da legalidade”.
Este é o segundo processo em que a FPGT consegue obter” reconhecimento judicial da ilegalidade de decisões da AdC em matéria de controlo de concentrações neste mercado”.
“No panorama nacional, será esta, apenas, a terceira decisão que, em mais de 20 anos de existência da AdC, um tribunal anula uma decisão de não oposição da AdC em sede de controlo de concentrações”, destaca ainda a Sérvulo.
Aguarda-se agora o trânsito em julgado da sentença do TCRS, da qual cabe, em teoria, recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Mas a sociedade de advogados destaca que no passado já anulou decisão similar da AdC.
A FPGT foi assessorada no processo pelos advogados Miguel Gorjão-Henriques, Alberto Saavedra, Henrique Rodrigues da Silva e Francisco Marques de Azevedo, todos da Sérvulo & Associados.
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