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Tribunal de Contas diz que venda das seguradoras do grupo CGD não foi “vantajosa para o interesse público”

A auditoria identifica deficiências, nomeadamente quanto à garantia de independência na avaliação das seguradoras, e evidencia a indefinição do caderno de encargos, o défice de fundamentação para a escolha da modalidade de venda e a existência de alterações dos critérios de avaliação na fase de apreciação das propostas vinculativas.
  • Cristina Bernardo
7 Fevereiro 2019, 16h33

A auditoria do Tribunal de Contas, cujo relatório foi hoje divulgado, analisa o processo de alienação de participações sociais das três seguradoras do Grupo Caixa, examinando a sua regularidade e a salvaguarda do interesse público, à luz do regime legal aplicável e das boas práticas de auditoria em matéria de transação de participações públicas.

O Tribunal de Contas deteta deficiências no processo de alienação das seguradoras do Grupo Caixa, Fidelidade, Multicare e Cares (atual Fidelidade Assistência), em 2014, e considera que a operação foi apenas eficaz no curto prazo, não se revelando nem eficiente, nem vantajosa para o interesse público no médio prazo.

As deficiências verificadas no processo de alienação das participações sociais das três seguradoras do Grupo Caixa “constituem reservas importantes e suscitam a crítica do Tribunal de Contas”, diz a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos .

A auditoria identifica deficiências, nomeadamente quanto à garantia de independência na avaliação das seguradoras, e evidencia a indefinição do caderno de encargos, o défice de fundamentação para a escolha da modalidade de venda e a existência de alterações dos critérios de avaliação na fase de apreciação das propostas vinculativas.

Por outro lado, o Tribunal de Contas também considera que a operação foi eficaz a curto prazo, já que atingiu os objetivos fixados para o Grupo Caixa e que passavam pelo reforço dos rácios de capital e pela concentração na intermediação financeira.

No entanto, diz a instituição, no médio prazo, a opção não se revela vantajosa para o interesse público.

“Convém lembrar que a operação se realizou em 2014 e que as seguradoras apresentaram lucros de 752 milhões de euros  de 2015 a 2017. Evidenciou-se ainda uma valorização importante dos seus ativos imobiliários, sobretudo face à data a que se reportou a sua avaliação para efeito da alienação. Além disso, a necessidade de recapitalizar o Grupo Caixa permaneceu até 2017, ano em que se injetou capital no valor de 4.444 milhões de euros”, relata o relatório do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas conclui igualmente que “o processo não foi eficiente, por ter sido realizado em contexto e oportunidade adversos à maximização do seu resultado, sem estar suportado por uma avaliação de custo e benefício, em consequência de decisão do Estado (o acionista do Grupo Caixa) motivada por compromissos internacionais”.

A venda das seguradoras da CGD ocorre em pleno resgate da troika.

“A degradação da situação económica e financeira do Grupo, num contexto de restrições legais de ajudas públicas a entidades a funcionar em regime de concorrência, agravou a sua incapacidade em cumprir as exigências de capitalização do setor bancário impostas pelo respetivo regulador, na sequência da crise financeira internacional”, lê-se na nota do TC.

O contexto do processo de alienação é assim destacado no relatório. As seguradoras, cujo capital social (416 milhões em 2014) era detido pela Caixa Seguros e Saúde integrada no Grupo Caixa (detido pelo Estado), “obtinham sistemáticos resultados líquidos positivos. No triénio que antecedeu a alienação (2011 a 2013), os lucros das seguradoras reduziram em 258 milhões os sucessivos resultados líquidos negativos do Grupo Caixa (ainda assim, de 1.462 milhões)”.

Para essa alienação, “aprovada pelo XIX Governo (em 12 de junho de 2013)”, o Estado invocou a necessidade de cumprir compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira, racionalizando a estrutura do Grupo Caixa.

“O objetivo estratégico era o de concentrar as suas atividades na intermediação financeira, contribuir indiretamente para a redução do peso do Estado na economia e libertar fundos para reforçar os seus rácios de capital, com o consequente incremento da sua capacidade de financiar atividades económicas”, explica o Tribunal de Contas.

A operação veio a ser concretizada através da venda direta de 80% do capital das seguradoras, em 15 de maio de 2014, a um parceiro privado, a Longrun Portugal, detida pelo grupo chinês Fosun. Mas também através de uma oferta pública de venda (OPV) de 5% do capital da Fidelidade reservada aos trabalhadores das seguradoras (feita a 15 de outubro de 2014) e da venda do remanescente dessa oferta ao comprador dos 80% que acabou por ser feita a 08 de janeiro de 2015.

Entre a avaliação das seguradoras (relativa a 31 de dezembro de 2012) e a alienação foram realizadas operações prévias (redução de capital e distribuição de dividendos) que tornaram as empresas mais acessíveis e atrativas para o mercado.

O resultado obtido pelo Grupo Caixa totalizou os 1.620 milhões e conjuga, assim, o valor líquido recebido pela alienação (1.084 milhões) e por essas operações prévias (536 milhões de euros), diz o Tribunal de Contas-

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