O mundo tem vindo a enfrentar nos últimos anos uma série de desafios que vão mexer de forma estrutural com variáveis que tínhamos definido como garantidas até há bem pouco tempo. Fenómenos associados à globalização, aos novos saltos tecnológicos que permitem maior automação dos processos industriais, e ainda as crescentes preocupações ambientais a nível global, estão a ter impacto numa série de campos considerados inamovíveis. Um destes campos é a política fiscal de tributação dos lucros das empresas, que poderá mudar a forma como – sobretudo nos países desenvolvidos – são encarados os modelos e decisões de negócio.

O debate sobre os modelos de tributação corporativa tem vindo a evoluir e já não se centra tanto sobre se as empresas estão a ser suficientemente tributadas, e mais na forma como são tributadas, sobretudo no que diz respeito ao crescimento das áreas de negócio digitais, níveis de automação e, consequentemente, no impacto das empresas na sociedade. Isto significa que, apesar das mudanças que se têm registado sobretudo na Europa e Estados Unidos, os formatos de tributação corporativa a nível global deverão conhecer maiores transformações no futuro, de forma lidar com estas questões. Ou seja, não podem retirar competitividade do negócio – têm de ser ecológicos e um catalisador de criação de emprego.

O enquadramento atual das preocupações para o futuro

A base das alterações na forma como as economias deverão olhar no futuro para a tributação encontra-se, como referido inicialmente neste artigo, muito relacionada com as preocupações com o impacto que a globalização e a digitalização da economia têm tido na maneira como as empresas organizam a atividade na busca de maior eficiência fiscal, e que, na realidade, permitiram às grandes empresas multinacionais alterar os seus domicílios fiscais e transferir lucros entre países, de forma a reduzir significativamente a carga fiscal a que estavam sujeitas.

Apenas a título de exemplo, a gigante tecnológica norte-americana Apple tem vindo a pagar taxas efetivas de impostos abaixo dos 5%, e estima-se que apenas nos Estados Unidos o estado deixe de tributar cerca de 500 mil milhões de dólares todos os anos, em virtude da capacidade que as empresas têm hoje de movimentar as suas identidades fiscais a nível internacional.

Resultado? Os países mais desenvolvidos, sobretudo nos Estados Unidos e na Europa tenham vindo a promover alterações no enquadramento da tributação das empresas a nível internacional, as quais assentam essencialmente nos seguintes pilares:

i) As taxas de imposto são mais baixas: a primeira evidência é a de que as taxas directoras de imposto geral têm vindo a diminuir de forma geral e equilibrada a nível do mundo desenvolvido. De acordo com relatórios da OCDE, a taxa de imposto média para as empresas decrescer em cerca de 4% na última década. A recente alteração da taxa de imposto de base nos Estados Unidos (de 35% para 21%) teve o impacto mais significativo na quebra de impostos, mas outros países têm vindo de forma generalizada a construir planos neste sentido – como é o caso da França (reduziu a taxa de 33% para 28%) ou do Reino Unido, que planeia atingir os 17% de imposto sobre lucros corporativos em 2020.

Por outro lado, e ao mesmo tempo que os países da OCDE têm vindo a apostar em valores de tributação base mais reduzidos, também têm vindo a reduzir os benefícios e deduções elegíveis aos impostos (limitando, por exemplo, a forma como podem utilizar os seus créditos fiscais), o que significa que os países desenvolvidos estão a apostar numa redução dos impostos, mas compensada por um aumento da base tributável.

ii) Mobilização global contra a evasão fiscal: a segunda evidência está relacionada com o aumento da cooperação internacional no sentido de evitar que as empresas consigam mudar facilmente as suas operações para países onde a incidência fiscal empresarial é mais amigável. A OCDE foi relevante neste âmbito, tendo promovido em 2016 regras de divulgação de dados operacionais por país (country-by-country reporting) para multinacionais com proveitos acima dos 750 milhões de euros. Também os Estados Unidos e a União Europeia lançaram recentemente importantes regras e diretivas no sentido de harmonizar regras coordenadas que evitem a evasão fiscal e que, na prática, criam maiores barreiras à evasão fiscal entre países.

iii) Os impostos são cada vez mais condicionados a objetivos: em resposta às preocupações de que é relativamente simples transferir os lucros das empresas de forma global, os governos têm procurado estar mais focados numa tributação que tende a estar menos relacionada com a parte mais direta das corporações, como é o caso dos impostos sobre vendas (como é o exemplo do IVA), ou das contribuições sociais obrigatórias do lado das empresas (como a TSU), ou finalmente nas tributações sobre imobiliário – incidindo sobre as que são detidas pelas multinacionais. Aqui também existe um esforço de coordenação internacional (OCDE), no sentido de ajudar a coordenar globalmente uma resposta à evasão fiscal das multinacionais.

A mudança de paradigma vai originar mais alterações na forma como se tributam as multinacionais

Os conceitos tradicionais de tributação do lucro das empresas foram desenvolvidos num contexto menos global e mais intensivo em termos de utilização de capital fixo, com operações que tinham menos mobilidade. Ou seja, na prática, as empresas operavam quase sempre nos sítios onde se encontravam os seus consumidores e isso permitia que as regras de tributação fossem simplificadas e baseadas no local onde estava a produção.

O mundo claramente mudou, como já referimos atrás, e a digitalização e a globalização criaram oportunidades de evasão fiscal que deverão levar a algumas alterações muito relevantes a nível global. Em primeiro lugar, os impostos sobre os lucros poderão deixar de estar cada vez mais associados à localização dos consumidores do que à localização das operações, uma vez que estes tendem ser menos “móveis” que a infraestrutura física corporativa.

Depois, é expectável que exista cada vez maior escrutínio sobre as regras de preços de transferência, que de facto têm permitido abusos de evasão fiscal, particularmente nas grandes multinacionais, que, tradicionalmente, estão integradas verticalmente e conseguem por isso maior agilidade nestas situações, sobretudo quando não existem mercados e referências de preços, como por exemplo no caso de alguns serviços e licenças de uso sobre propriedade intelectual.

Por último, outra das frentes que poderá registar mudanças está relacionado com o tratamento da dívida e com a dedução dos juros de dívida – sendo que os Estados Unidos e a União Europeia caminham no sentido de colocar limites a estas deduções, para não ultrapassarem um valor máximo de 30% do fluxo de caixa operacional, ou EBITDA.

Estas alterações podem acabar por incentivar a forma como o mundo empresarial se irá estruturar no futuro, estimulando modelos mais simples, com os ativos de propriedade intelectual e operações localizados mais próximos do consumidor final, e estimulando também enquadramentos empresariais com menor nível de dívida do que é tradicionalmente habitual.

As próximas alterações na tributação darão também suporte a modelos industriais e empresariais que apostam na inovação e na automação – apesar das questões sociais que estes benefícios poderão trazer, sobretudo a nível do mercado de trabalho – e deverão aumentar os incentivos para as empresas que apostem nos valores da sustentabilidade do papel local e ambiental, que é actualmente uma prioridade na zona euro e na OCDE, com principal destaque para a tributação sobre as emissões de carbono.

Bottom’s up: as mudanças deverão continuar e impactar setores como banca, energia e retalho

O enquadramento geral da tributação mudou bastante nos últimos anos, mas ainda deverá enfrentar uma nova vaga de alterações. A tendência mostra que as empresas deverão pagar menos impostos num clima cada vez mais global de cooperação contra a evasão fiscal, e que aqueles deverão ser mais focados na localização dos consumidores em vez da localização das operações, com impostos mais diferenciados e focados em objetivos concretos (ex. emprego, consumo). A digitalização, automatização e preocupações ambientais deverão ser vetores importantes no enquadramento futuro da tributação, sobretudo nas grandes corporações com operações multinacionais, o que irá encorajar e modelar uma alteração nos modelos de negócio tradicionais.

As empresas passarão a ser mais ágeis em termos de organização e negócio, suportadas cada vez mais em canais digitais e automação, e terão maiores preocupações com a sustentabilidade em termos de relação local e ambiental. O impacto sentir-se-á provavelmente em todos os sectores, mas muitos especialistas salientam a banca, o retalho e a energia como alguns dos setores tradicionais que maiores mudanças poderão registar nos próximos anos, em resultado destas expetativas para o futuro da tributação.