Desde 2006, com a adoção de Basileia II, os bancos Europeus passaram a poder utilizar modelos de avaliação de risco também no cálculo de requisitos de capital. Esta possibilidade foi introduzida na regulamentação como um incentivo a uma melhor gestão do risco pelos bancos, tendo como atrativo extra a oportunidade para os bancos reduzirem os requisitos de capital e, assim, os montantes não produtivos colocados de parte para fazer face a perdas não esperadas.

A adoção dos modelos encontra-se, contudo, dependente da autorização do Supervisor, que efetua uma validação do cumprimento de um conjunto alargado de requisitos de qualidade e utilização interna. Assim, os bancos apenas têm acesso ao “bónus” do alívio dos requisitos de capital caso as práticas e organização internas atinjam um nível de excelência. Este sistema de incentivos deveria resultar num elevado nível qualidade e sofisticação de modelos e de gestão de risco.

No entanto, o período de crise financeira pós-2007 e a análise mais intrusiva do BCE enquanto novo supervisor europeu vieram pôr a nu significativas diferenças entre as exigências dos diversos supervisores nacionais e nos patamares de qualidade entre os diferentes bancos.

As consequências mais recentes foram a conceção do TRIM – Targeted Review on Internal Models – pelo BCE, que visa comparar os modelos dos bancos Europeus, e a revisão da regulamentação sobre o tema. Antevê-se que os resultados destas intervenções conduzam a fortes restrições no acesso à utilização de modelos e à substituição de metodologias mais precisas de avaliação de risco por medidas de capital assentes em buffers cegos ou com reduzida sensibilidade ao risco.

Neste contexto, coloca-se a dúvida: posicionará o supervisor a fasquia tão alta que a utilização de modelos se tornará um luxo a que apenas os bancos de maior dimensão terão acesso? Ou conseguirá o supervisor fazer do investimento numa cultura baseada no risco uma prioridade, pressionando os bancos para a integração dos modelos de avaliação do risco na sua gestão, planeamento e decisões estratégicas?

O desafio está do lado do BCE: será o Supervisor Europeu capaz de concretizar o princípio de uma supervisão proporcional e baseada no risco, ajustando a intensidade da sua ação à importância sistémica e ao perfil de risco dos bancos supervisionados? Ou cederá à tentação de uma supervisão standardizada, deixando cair os incentivos à sofisticação das práticas, métricas e ferramentas de avaliação do risco introduzidos por Basileia? O futuro o dirá!