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TVI e diretor vão enfrentar julgamento no caso Banif

Tribunal decidiu levar a julgamento Sérgio Figueiredo e estação televisiva. Vão ser julgados pelo crime de ofensa à reputação económica, por se considerar que a notícia do fecho do Banif foi “falsa” .
20 Março 2020, 08h02

O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu levar a julgamento Sérgio Figueiredo, diretor da TVI, pelo crime de ofensa à reputação económica, por se considerar que a notícia do fecho do Banif foi “falsa” e por ter provocado uma corrida ao levantamento dos depósitos, o que terá contribuído para precipitar o encerramento do banco. A própria TVI, que não pediu instrução do processo, vai também a julgamento.

Na decisão instrutória proferida a 16 de março, a que o Jornal Económico teve acesso, caíram os crimes de desobediência qualificada e ofensa a pessoa qualificada, dos quais Sérgio Figueiredo estava pronunciado pelo Ministério Púbico, que acusou a TVI de ter precipitado o encerramento do banco, dada a corrida dos clientes para o levantamento de depósitos que totalizaram perdas de perto de mil milhões de euros em cinco dias.

Em causa está a notícia emitida a 13 de dezembro de 2015 que dava conta do fecho iminente do banco – que acabou por ser alvo de uma resolução dias depois. O Ministério Público responsabiliza a TVI pela perda de 984 milhões de euros e por ter precipitado o encerramento, tendo acusado a estação televisiva pelo mesmo crime de ofensa à reputação económica, punido com prisão até um ano e multa não inferior a 50 .

“Determina-se a remessa da acusação pública para julgamento”, lê-se na sentença de instrução, cuja abertura foi pedida por Sérgio Figueiredo, numa fase processual onde todas as testemunhas indicadas pelo diretor da TVI não foram ouvidas.

O tribunal assinala que “conjugado os elementos de prova recolhidos no inquérito, forçoso será concluir pela existência de indícios suficientes nos autos de que a notícia publicada pela TVI 24 não correspondia à verdade, sendo, nesse sentido, uma notícia falsa”.

Sobre o crime de ofensa à reputação económica, o Tribunal diz que esta imputação assenta na circunstância de Sérgio Figueiredo, na qualidade de diretor de informação da TVI, não se ter oposto à transmissão de notícias relacionadas com o fecho do banco, durante a emissão do programa desportivo “Campeonato Nacional” no dia 13 de dezembro de 2015. Em causa está a divulgação em rodapé como “Última Hora – Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco”.

O JE confrontou o advogado da TVI com esta sentença, tendo Carlos Pinto de Abreu afirmado: ”Não comento casos pendentes”.

Notícia “sem adesão” à verdade
O tribunal recorda que mesmo considerando as atualizações da notícia durante a noite, “não encontrava adesão” à verdade. E realça que face à “gravidade” da notícia, “não se poderá deixar de considerar que a falta de audição das instituições envolvidas assume uma particular importância” no âmbito as diligências para confirmação da veracidade da informação.

De acordo com esta sentença, “o único elemento dos autos que se aproxima da notícia publicada” é o ofício dirigido pelo Banco de Portugal (BdP) ao Ministério das Finanças, a 12 de dezembro de 2015, no qual é referenciado que caso falhasse o processo de venda voluntária do Banif, o BdP não via outra alterativa sem ser a aplicação de uma medida de resolução do banco.

“Mesmo admitindo que o arguido pudesse ter tido acesso ao seu conteúdo, ainda assim não é possível extrair do mesmo o teor da notícia transmitida”, frisa a sentença, onde se conclui que “fazendo apelo à natureza indiciária da instrução, afigura-se-nos existirem nos autos indícios suficientes para sujeitar o arguido [Sérgio Figueiredo] a julgamento pela prática do crime à ofensa à reputação económica descrito na acusação”.

Tribunal deixa cair acusação de dois crimes
Na sentença, a não pronúncia do crime de desobediência qualificada é justificada pelo facto de não ser possível fundamentar que existiu um incumprimento da notificação para identificar o autor da notícia. O tribunal diz que apesar de Sérgio Figueiredo ter sido notificado pessoalmente, foi dada resposta pela TVI, onde exerce o cargo de diretor. Já quanto ao crime de ofensa a pessoa coletiva, o juiz de instrução justifica: “Entende-se ser apenas lícito ao Tribunal, pronunciar o arguido pela prática do tipo de crime especial que, in casu, corresponde ao crime de ofensa à reputação económica”.

Compra da TVI sem efeito
A 11 de março, a Cofina, dona do Correio da Manhã, Record e revista Sábado, comunicou ter desistido de comprar a TVI após falhar a operação de aumento de capital de 85 milhões de euros, necessários para financiar a compra da Media Capital, a empresa proprietária da TVI.
Por conseguinte, não se encontram reunidas as condições de que depende a conclusão do negócio de compra e venda das ações da Vertix (e indiretamente da Média Capital) previsto no contrato de compra e venda, concluiu a Cofina.

A Cofina explicou, em comunicado enviado ao mercado, que tendo em consideração “a recente e significativa deterioração das condições de mercado”, entendeu não estarem reunidas condições para o lançamento da operação.

Esta notícia foi publicada na edição semanal do Jornal Económico de 20 de março

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