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Uber com mais reclamações. Queixas aumentaram 112% até maio

Os consumidores denunciaram ao Portal da Queixa 12 falhas no serviço, sete irregularidades na emissão de faturas e 10 débitos realizados sem pedido de transporte, por exemplo.
26 Junho 2018, 19h58

As reclamações à Uber no Portal da Queixa aumentaram 112% nos primeiros cinco meses deste ano face ao período homólogo de 2017. A rede social de consumidores registou 70 queixas até maio, o que compara com as 33 do ano passado. A Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (Antral), por outro lado, soma 36 reclamações em 2018.

Através de uma análise às duas entidades de transporte de passageiros em veículos ligeiros do país, este portal concluiu que as mesmas se encontram com uma diferença de apenas 56 queixas, um facto que coloca a associação representativa dos táxis “em evidência”.

“Ambas as empresas de mobilidade no transporte de passageiros em veículos ligeiros apresentam os mesmos motivos de insatisfação por parte dos seus utilizadores, mas em escalas diferentes”, explica o Portal da Queixa. Entre os principais motivos estão cobranças indevidas e tarifas abusivas, falhas nas emissões de faturas, irresponsabilidades e má educação dos motoristas. No caso da Uber 28 denúncias foram relativas a cobranças indevidas e tarifas abusivas e no da Antral 11.

Exemplo de uma queixa apresentada à Uber:

Serve o presente para reportar uma irregularidade referente a uma tarifa que me foi cobrada ontem à noite pela Uber percurso de Lisboa a Oeiras num valor superior a 60 euros. De sublinhar que, horas antes fiz o mesmo percurso (Oeiras -Lisboa) por cerca de 16€ (tenho comprovativos de tudo), num operador da concorrência, o que é manifestamente desajustado e abusivo. Não consigo entrar em contato diretamente com um serviço de assistência deste operador e tive de enviar uma mensagem cujo campo não era o adequado para esta situação concreta a solicitar que procedam à revisão da tarifa aplicável e à cobrança do justo valor, sob pena de proceder a uma reclamação junto do regulador do respetivo setor, da defesa do consumidor e das demais instâncias competentes” (25 de abril de 2018)

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