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UE chega a acordo sobre mecanismo de solidariedade migratória

Segundo um comunicado, as medidas de solidariedade previstas destinam-se a “aliviar o fardo sobre os países onde chegam mais migrantes” e são um dos principais elementos do Pacto da UE sobre Migração e Asilo, que começará a ser aplicado a partir de 12 de junho de 2026.
8 Dezembro 2025, 14h47

O Conselho da União Europeia (UE) chegou hoje a um acordo político sobre a criação do fundo de solidariedade no âmbito do Pacto sobre Migração e Asilo, para apoiar os Estados-membros sujeitos a maior pressão migratória.

Segundo um comunicado, as medidas de solidariedade previstas destinam-se a “aliviar o fardo sobre os países onde chegam mais migrantes” e são um dos principais elementos do Pacto da UE sobre Migração e Asilo, que começará a ser aplicado a partir de 12 de junho de 2026.

A adoção formal do mecanismo de solidariedade pelos Estados-membros deverá ter lugar até 31 de dezembro.

Com base na avaliação dos critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos no Pacto Migratório, a Comissão Europeia concluiu que Chipre, Grécia, Itália e Espanha estão sob pressão e podem beneficiar das medidas de solidariedade.

Por outro lado, a Áustria, a Bulgária, a Croácia, a República Checa, a Estónia e a Polónia foram identificadas como estando a enfrentar uma situação migratória significativa devido à pressão migratória cumulativa dos anos anteriores.

Estes países têm a possibilidade de solicitar uma dedução total ou parcial das suas contribuições para o conjunto de solidariedade, segundo a proposta.

O número de referência para 2026 é de 21 mil recolocações ou outros esforços de solidariedade, ou de 420 milhões de euros em contribuições financeiras.

Há três tipos de medidas de solidariedade: recolocações, contribuições financeiras e medidas de solidariedade alternativas, competindo a cada Estado-membro decidir o tipo de medida de solidariedade que se compromete a fornecer, incluindo a possibilidade de prometer uma combinação de diferentes medidas.

O Pacto sobre Migração e Asilo é composto por um total de dez leis da UE que abrangem todas as fases da gestão do asilo e da migração, desde o rastreio de migrantes irregulares quando chegam à fronteira da UE até à determinação do Estado-membro responsável pelo tratamento de um pedido de asilo e a cooperação e solidariedade entre os países do bloco.


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