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UE “preocupada” teme “riscos” de lei da segurança nacional em Hong Kong

Os ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (UE) reiteraram hoje a sua “preocupação” pela nova lei da segurança nacional imposta em Hong Kong pela China, admitindo recear os “riscos” na soberania da antiga colónia britânica.
13 Julho 2020, 18h49

A representar Portugal na ocasião, o chefe da diplomacia portuguesa, Augusto Santos Silva, explicou aos jornalistas em Bruxelas que, naquela que foi a primeira reunião presencial dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE em quatro meses, dada a pandemia de covid-19, a situação em Hong Kong esteve em cima da mesa.

“O tema foi abordado no sentido de expressar, mais uma vez, preocupação com o facto de a República Nacional da China ter adotado uma lei de segurança nacional e ter imediatamente implementado essa lei que, do nosso ponto de vista, não é conforme nos termos nos quais foi negociada a passagem da soberania britânica para a soberania chinesa sobre Hong Kong […] nem é conforme com o princípio “Um país, dois sistemas” e, pelo contrário, põe seriamente em risco esse princípio”, precisou o governante.

Admitindo que “há várias sugestões de medidas que podem ser tomadas e que têm vindo a ser apresentadas”, Augusto Santos Silva não aprofundou, porém, tais opções, desde logo porque o debate dos chefes da diplomacia da UE se limitou “a confirmar a crítica” da União.

Pequim impôs uma lei da segurança nacional a Hong Kong, argumentando que a legislação “não coloca em causa” a máxima “Um país, dois sistemas” por ser “apenas uma forma de aumentar a segurança” daquela região administrativa especial com uma lei que “já devia ter sido aprovada”.

O documento surgiu após repetidas advertências do poder comunista chinês contra a dissidência em Hong Kong, abalado em 2019 por sete meses de manifestações em defesa de reformas democráticas e quase sempre marcadas por confrontos com a polícia, que levaram à detenção de mais de nove mil pessoas.

A antiga colónia britânica regressou à China em 1997 sob um acordo que garantia ao território 50 anos de autonomia e liberdades desconhecidas no resto do país, ao abrigo do princípio “um país, dois sistemas”, com elevado grau de autonomia, a nível executivo, legislativo e judicial.

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