A recente avaliação aos bancos nacionais no âmbito dos testes de stress, veio reforçar a confiança no setor financeiro, com todos eles a cumprirem de uma forma satisfatória os rácios prudenciais definidos pelo Banco Central Europeu.

É de destacar que ao longo do último ano, se assistiu a uma redução significativa dos empréstimos não produtivos, quer em termos nominais, quer em percentagem dos empréstimos, sendo que, por outro lado, se verificou uma recuperação da rentabilidade para níveis positivos, ainda que esta se mantenha em níveis que não permitam a remuneração do capital investido.

Esta evolução beneficiou de uma confluência de contextos também ela favorável, nomeadamente as condições macroeconómicas em Portugal e nos mercados financeiros a nível internacional.

Não obstante os progressos alcançados, o setor bancário nacional continua a enfrentar desafios, não só associados a vulnerabilidades intrínsecas, mas também às necessidades de adaptação a um novo quadro regulatório mais exigente, que terá implicações a nível operacional e tecnológico, no modelo de negócio atual das instituições financeiras.

1. A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II): o novo enquadramento legislativo visa acompanhar o desenvolvimento dos mercados, tornando-os mais seguros, eficientes e transparentes. Esta nova diretiva introduz um conjunto de alterações ao Código dos Valores Mobiliários, que alarga o seu âmbito de aplicação, introduzindo uma clarificação na prestação de serviços de consultoria de investimento e reforça os poderes de supervisão relativamente à comercialização de instrumentos financeiros.

2. A Diretiva de Serviços de Pagamentos (DSP2): vai permitir às empresas tecnológicas financeiras, Fintech, o acesso a uma plataforma digital gerida por uma terceira entidade devidamente credenciada, que disponibiliza um conjunto de informações associadas aos clientes bancários no sentido de estas novas empresas lhes poderem prestar um conjunto de serviços de uma forma mais cómoda e económica.

Apesar de estas fintech ainda estarem focadas no segmento dos sistemas de pagamentos, em breve poderão competir com os bancos em áreas mais centrais da sua atividade, nomeadamente na concessão de crédito. Esta nova diretiva, apesar de colocar um desafio à atividade de intermediação financeira tradicional, constituiu igualmente um estímulo à implementação de novas tecnologias de informação na atividade bancária por parte de todos os operadores.

3. Basileia IV: o novo acordo tem como objetivo melhorar a confiança no capital dos bancos, facilitando a comparabilidade dos seus rácios, bem como, exigir que os bancos com maior risco sistémico detenham níveis mais elevados de capital. Além disso, deixa de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco de crédito para o cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um patamar mínimo a nível consolidado, que irá restringir a capacidade dos bancos para utilizar modelos internos para gerar requisitos de capital muito baixos, com os ativos ponderados pelo risco baseados nestes modelos a não puderem ficar abaixo de determinado valor das abordagens padronizadas.

Com os fundamentais de crédito a melhorarem consideravelmente e um sistema bancário mais resiliente perante potenciais choques adversos, a banca portuguesa continua a reconstruir a sua imagem com o reforço das melhores práticas de governance e a adoção de novas tecnologias que permitam a manutenção de uma posição competitiva.

Assim, é importante consolidar as evoluções positivas nas suas diferentes vertentes, conseguindo sustentar a trajetória de clara redução dos créditos improdutivos através do cumprimento estrito dos respetivos planos, e retomar os níveis de rentabilidade que permitam uma remuneração acionista e, deste modo, potenciar uma melhor perceção dos investidores relativamente aos bancos portugueses.