Previsivelmente, até 1 de janeiro de 2021, os serviços de águas com gestão direta em Portugal estarão obrigados a adotar o Regulamento Tarifário dos Serviços de Água recentemente proposto pela ERSAR, com implicações muito significativas para o seu funcionamento e para os clientes que estes servem.
O serviço de abastecimento público de água e o serviço de saneamento de águas residuais urbanas, tradicionalmente designados por “serviços de águas”, têm vindo a motivar significativas preocupações por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), quer por força da disparidade tarifária que se verifica no país quer por força da falta de sustentabilidade económica e financeira de muitas das entidades gestoras.
A intervenção regulatória realizada na última década no âmbito deste “sector” (e.g. Recomendação IRAR n.º 01/2009, Recomendação ERSAR n.º 02/2010, Recomendação ERSAR n.º 02/2018), estando desprovida de caráter vinculativo, pouco contribuiu para a racionalização tarifária necessária e para a melhoria da eficiência económico-financeira das entidades gestoras, pelo que não foi suficiente para resolver os problemas do sector.
A verdade é que, mesmo sendo um ativo estratégico, a água tem sido gerida no nosso país sob uma perspetiva essencialmente política, redundando numa disparidade das tarifas aplicadas aos utilizadores finais nos diversos concelhos do país que, não sendo adequadas à estrutura de gastos das entidades gestoras, tende a não refletir o verdadeiro custo da contrapartida.
A adoção do regulamento tarifário proposto pela ERSAR vai introduzir uma forte mudança de paradigma neste setor, determinando uma prevalência do “racional económico” na fixação das tarifas e uma previsível redução da esfera de influência política sobre as mesmas, fazendo com que as (in)eficiências das entidades gestoras sejam mais facilmente vertidas junto dos consumidores finais, sem que eventuais “almofadas” consigam produzir efeitos.
Porém, esta maior tecnicidade económica, ou chamemos-lhe “economicidade”, vem acompanhada por níveis de exigência ao nível da contabilidade de gestão e do relato económico e financeiro que não são compagináveis com os atuais padrões prevalentes em grande parte das entidades gestoras.
Até à data, escasseiam estudos técnicos que fundamentem, à escala nacional ou local, a bondade das medidas propostas ou que avaliem os impactos das mesmas. Como corolário, multiplicam-se as reticências e incertezas numa problemática de extrema sensibilidade.
Neste quadro, parece-nos avisado que as entidades gestoras dos serviços de águas preparem atempadamente o novo tarifário dos serviços de águas em resposta às exigências desta nova vaga regulamentar e avaliem, com rigor, os impactos decorrentes da adoção da mesma na posição financeira dos serviços, nas suas atividades de exploração, nas atividades de investimento e, não menos importante, nas faturas de todos nós.
Na EY temos equipas especializadas com uma oferta especificamente dirigida para responder às necessidades dos serviços de águas no país.