O princípio da proporcionalidade, que está previsto na Constituição, assenta no princípio de que todas as medidas lesivas se devem limitar ao estritamente necessário para atingir um determinado fim. Por outras palavras, o Estado não deve ir mais longe do que o necessário, quando estão em causa limitações dos direitos dos cidadãos ou a imposição de determinadas obrigações. O Tribunal Constitucional, num acórdão de 2001, concluiu que “o princípio da proporcionalidade desdobra-se em três subprincípios: adequação, com as medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias a serem um meio para atingir os fins visados, “salvaguardando outros direitos ou
bens constitucionalmente protegidos”; exigbilidade, com as medidas restritivas a serem a única forma de o Estado atingir os fins em questão; e justa medida ou proporcionalidade em sentido estrito, “não podendo adotar-se medidas excessivas ou desproporcionadas para alcançar os fins pretendidos”.

O que acontece com o chamado “Big Brother fiscal”, que analisamos nesta edição com a ajuda dos especialistas da EY, poderá corresponder a uma situação em que o princípio da proprocionalidade não é respeitado, na medida em que as empresas terão de
enviar ao Fisco informação de que este não precisa para que possa cumprir a sua missão, como dados sobre movimentos bancários, políticas de desconto ou contactos comerciais das empresas. É certo que a Autoridade Tributária já pode ter acesso a
muita desta informação, no âmbito de uma inspeção, mas ainda assim trata-se de uma obrigação que poderá ser desproporcionada e que implicará trabalho adicional para as empresas, numa altura em que a prioridade deveria ser a reconstrução do nosso tecido produtivo e a recuperação da economia portuguesa.