1. No dia 8 de janeiro de 1986, há quarenta anos, Portugal participou pela primeira vez na reunião do Comité de Representantes Permanentes da Comunidade Económica Europeia (CEE), instância charneira do processo de partilha de soberania inerente à transferência de competências para o plano comunitário:
- Para onde converge o trabalho de todos os grupos de trabalho e de comités que analisam e negoceiam as propostas submetidas pela Comissão Europeia, no exercício do seu monopólio de iniciativa;
- E que prepara as decisões dos Conselhos de Ministros, sectoriais ou dos Negócios Estrangeiros, e dos Chefes de Estado e do Governo, na sua formação de Conselho Europeu, ao confirmar ou negociar acordos sobre as matérias em discussão e ao identificar os pontos de desacordo que requerem negociação ao nível ministerial.
Paralelamente, ocupavam os seus lugares e iniciavam funções os portugueses que já tinham indigitados para as diferentes instituições comunitárias, nomeadamente a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, e os deputados portugueses do Parlamento Europeu.
2. Passados quarenta anos é legítimo, melhor, é necessário, proceder ao balanço deste processo de integração de Portugal na CEE, que passaria a ser, depois, União Europeia. E é tanto mais necessário quanto o processo de adesão foi polvilhado de dúvidas e resistências por parte da elite política e económica do país, ultrapassadas pela coragem e clarividência de um grupo de dirigentes políticos, em que se destacaram Mário Soares e Ernâni Lopes. E é tanto mais necessário quanto a integração europeia tende a ser o bode expiatório das dificuldades económicas e sociais, sempre que não há interesse nem coragem para analisar e assumir as respetivas causas.
Há três planos de avaliação:
- O primeiro tem a ver com a resposta do processo de partilha de soberania aos problemas que se colocaram ao nosso País ao longo dos últimos quarenta anos. Estão em causa, primeiro, a pertinência e a qualidade dos objetivos que foram prosseguidos pelo processo de construção europeia; segundo, a capacidade dos mecanismos institucionais para integrar ou assimilar os interesses específicos que condicionavam ou colidiam com a realização dos objetivos comuns; e, por último, mas decisivo, com a capacidade do País para identificar os seus interesses específicos, imediatos e de médio prazo, e as suas condicionantes económicas e sociais e os articular ou inserir nos objetivos da construção europeia, em particular a clarividência dos seus representantes para identificar o interesse nacional, distanciando-se de interesses imediatos ou particulares, e o integrar e defender num processo de realização do interesse comum.
- O segundo tem a ver com as circunstâncias e os fatores que determinaram a presença e o desempenho de nacionais portugueses nas diferentes instituições, nomeadamente como identificaram o interesse comum num dado momento e o traduziram em propostas de ação e na sua eficácia de concretização;
- E o terceiro tem a ver com o desempenho económico e social do País durante os quarenta anos de integração europeia, o que remete, por um lado, para as oportunidades e condicionalismos emergentes da integração no mercado comunitário e da assunção do respetivo quadro regulamentar como, por outro lado, remete para o estádio de desenvolvimento socioeconómico do País no momento da adesão. Trata-se de avaliar a resposta da sociedade e da economia portuguesas às oportunidades e condicionantes resultantes do processo de integração ao novo contexto e a adequação e qualidade das políticas económicas e sociais que a enquadraram ou determinaram.
3. Se a intenção é avaliar as virtualidades do processo de construção europeia, penso que devemos privilegiar o primeiro plano: a resposta do processo de partilha de soberania aos problemas que se colocaram ao nosso País ao longo dos últimos quarenta anos. E ter em consideração que a natureza, o ritmo e os resultados do processo de construção europeia dependem da clarividência política de quem tem o direito de iniciativa, neste caso a Comissão Europeia – em particular da sua capacidade para criar uma mesa transacional que permita encontrar moeda de troca para cada uma das partes envolvidas no processo de negociação – e dos mecanismos institucionais que determinam o processo de decisão.
Isto é, de forma sumária, na avaliação da capacidade de resposta da União Europeia aos problemas/interesses específicos do nosso País trata-se de avaliar
- a capacidade dos mecanismos comunitários para atender e integrar os objetivos/interesses específicos do nosso País nos objetivos comuns;
- a capacidade revelada pelos diferentes atores políticos, económicos e socais e pelos seus representantes para os identificar e os defender;
- e a capacidade dos mecanismos institucionais para os integrar nas decisões comunitárias, nomeadamente a clarividência e oportunidade da instituição detentora do poder de iniciativa e da natureza do processo de decisão, a sua capacidade para catalisar um acordo por cedências mútuas e do poder de negociação, e, em particular, de bloqueio de cada uma das partes.
Esta avaliação terá de ter em consideração que o processo de decisão comunitário, a partir de 1993, bifurcou: paralelamente ao processo que assentava numa partilha de soberania e no monopólio da iniciativa da Comissão Europeia, desenvolveram-se iniciativas de natureza intergovernamental, que acabaram por se cristalizar num modelo dual:
- um método comunitário para todas as questões e políticas decorrentes ou relacionadas com o funcionamento mercado único (isto é, com a circulação de bens, pessoas e serviços);
- um método intergovernamental, onde a iniciativa transitava da Comissão Europeia, que passava a ter um papel de assistência técnica, para o coletivo dos Estados-membros, representado pelo Presidente do Conselho Europeu.
Esta avaliação também terá de ter em consideração que requer o conhecimento aprofundado não só do processo de decisão comunitário, mas também, e sobretudo, o conhecimento casuístico das posições em confronto, das posições nacionais, dos objetivos nacionais e das transações possíveis tendo em conta as posições das outras partes e o modo de tomada de decisão. Um trabalho que requer o acesso ao repositório dos sucessivos documentos que alimentaram as negociações.
Numa avaliação sumária, assente numa experiência direta ou numa observação próxima, ao longo de mais de vinte e oito anos*, considero que é legítimo concluir que o interesse nacional foi melhor atendido sempre que a negociação foi feita no quadro do método comunitário, sempre que a negociação teve uma natureza holística e sempre que houve clarividência política para projetar os interesses de longo prazo do País. Conclusão que também se aplica aos demais Estados-membros. O que confere a estas decisões comunitárias uma natureza estratégica.
*28 anos de envolvimento nas instituições/negociações comunitárias (7 como Coordenador do NEF na REPER, 7 anos como Chefe de Gabinete do Comissário Europeu, 4 anos como Vice-Presidente do Banco Europeu de Investimento e 10 anos como membro do Conselho de Governadores do BCE).
A segunda parte deste artigo será publicada na edição de 16 de janeiro. Pode ler a mesma aqui.



