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“Utilização dos criptoativos como instrumento de pagamento é sensível para os bancos centrais”

Com este Regulamento (MiCA) “teremos uma atuação harmonizada das autoridades de supervisão a nível Europeu” porque “a área das atividades com criptoativos, seja para efeitos de investimento, seja para efeitos de pagamentos” extravasa fronteiras, diz Hélder Rosalino.
Hélder Rosalino
Cristina Bernardo
4 Maio 2023, 20h59

Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, no seu discurso na FinTech Meeting, disse que “num futuro próximo, com a implementação do Regulamento MiCA, teremos alterações nas regras aplicáveis às atividades com criptoativos e às entidades que os emitem, em toda a Europa”,

O administrador reconheceu que no enquadramento legal atual, “assumem particular relevância a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo em relação às entidades que exercem estas atividades”.

Com este Regulamento (MiCA) “teremos uma atuação harmonizada das autoridades de supervisão a nível Europeu” porque se “há área do setor financeiro que extravasa claramente as fronteiras do país, é a área das atividades com criptoativos, seja para efeitos de investimento, seja para efeitos de pagamentos”.

“Esta vertente de potencial utilização dos criptoativos como instrumento de pagamento, ainda que sejam um instrumento sem curso legal ou aceitação obrigatória, é a mais sensível para os Bancos Centrais, pelo impacto que essa utilização, se generalizada à escala global, pode ter nas suas próprias funções, como sejam a promoção do correto funcionamento dos sistemas de pagamentos, a adequada transmissão da política monetária ou a manutenção da estabilidade financeira”, alerta o administrador do BdP.

Os criptoativos são uma área do sector financeiro que se encontra em profunda transformação, que nem os inovadores, nem os incumbentes, nem os reguladores podem ignorar, “mas não são a única, bem pelo contrário”, disse.

“Encontramo-nos num contexto de acelerada evolução tecnológica, cujas implicações se fazem sentir a vários níveis e à qual todos os intervenientes do sistema financeiro se estão a adaptar”, refere o administrador.

Os utilizadores exigem cada vez mais soluções digitais, ágeis e cómodas, quer para efetuar pagamentos, quer noutras áreas da sua vida financeira, reconhece o responsável.

“Também os agentes de mercado têm de se adaptar a esta evolução, fazendo evoluir os seus sistemas, oferecendo novos serviços e até alterando os próprios modelos de negócio, nomeadamente para melhor fazerem face à acrescida concorrência que enfrentam”, refere.

“Os bancos centrais, legisladores e reguladores têm igualmente de adaptar o enquadramento legal aplicável, e as suas práticas supervisivas, de forma a promover a inovação, mas assegurando níveis adequados de segurança e o adequado level playind field”, defende.

Hélder Rosalino considera que “mais do que regular e supervisionar entidades, é cada vez mais premente regular e supervisionar adequadamente atividades. E este é, sem dúvida, o objetivo final do enquadramento aplicável aos criptoativos, quer no que respeita às entidades que os emitem, quer às atividades conexas que com esses criptoativos são prestadas”.

O Banco de Portugal assume o compromisso de “atuar no sentido de colaborar com as entidades supervisionadas, demais agentes económicos e com a sociedade como um todo, na promoção do entendimento, e consequente, cumprimento, do quadro legal aplicável”.

“De facto, o tema dos criptoativos está na ordem do dia e tem implicações muito relevantes para o setor financeiro e para as competências do Banco de Portugal”, referiu Hélder Rosalino.

Na mesma conferência foi revelado que o Banco de Portugal (BdP) recebeu 30 pedidos de registo inicial, desde setembro de 2020, e nove requerimentos de alteração do registo, por parte de entidade que pretendem operar com criptoativos.

O Banco de Portugal é, desde 1 de setembro de 2020, a autoridade competente quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT), por parte das entidades que exerçam alguma das atividades com ativos virtuais.

Segundo os números apresentados esta quinta-feira pelo banco central durante o Fintech Meeting, destes 30 pedidos, foram concedidos registos a um total de nove entidades.

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