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Vai viajar e não conhece os seus direitos? Leia os 10 mandamentos de um passageiro

Com o aproximar das férias da Páscoa, a AirHelp reuniu ‘10 mandamentos’ essenciais para quem se prepara para viajar.
  • David McNew/REUTERS
15 Março 2019, 11h30

Se tem a oportunidade de viajar regularmente, então sabe que os atrasos e cancelamentos são um cenário frequente nos aeroportos.

Para ajudar os passageiros a prevenirem-se antes de entrarem no próximo avião, a AirHelp – empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos – reuniu ”10 mandamentos” que os viajantes devem ter sempre presentes quando chega a hora de fazer valer os seus direitos.

  • Direito a cuidados

Pior do que esperar por um voo atrasado, é esperar dentro do avião. Muitos passageiros não sabem que este tipo de situações lhes confere alguns direitos.

Depois de duas horas de espera, a tripulação deve fornecer água e ar condicionado. Caso a espera exceda as cinco horas, o passageiro tem direito a pedir para deixar o avião e voltar para a porta de embarque. Por outro lado, se ainda não tiver embarcado e o tempo de espera na porta de embarque exceder as duas horas, a companhia aérea deve fornecer refeições, bebidas e acesso a comunicações.

  • Direito a alojamento

Se o atraso se prolongar até depois da meia-noite, a companhia aérea deve providenciar um alojamento adequado, assim como transporte até ao hotel. Os passageiros têm direito a alojamento, mesmo que o atraso no voo não seja da responsabilidade da companhia.

  • Direitos da bagagem

Caso a bagagem seja danificada, perdida ou chegue atrasada, fique a saber que tem direito a compensações financeiras.

Para isso, deve preencher um relatório no balcão de bagagens do aeroporto e registar a solicitação de compensação dentro dos prazos previstos. Segundo um estudo recente da AirHelp, 66% dos europeus que apresentaram pedidos de compensação acabaram por ser compensados.

  • Direitos do animal

Se vai viajar com o seu animal de estimação, saiba que este também tem direitos.

Convém lembrar que a tripulação não pode obrigar os passageiros a colocar o animal de estimação no compartimento de bagagens na cabine. Ainda que animais de maior porte tenham de ser transportados com as bagagens de porão, os animais mais pequenos podem viajar juntamente com os donos, como bagagem de mão.

  • Direito a compensações financeiras perante lesões

Caso um passageiro sofra uma lesão a bordo do avião, tem direito a uma compensação financeira.

Graças a uma alteração da Convenção de Montreal, os passageiros podem agora receber até cerca de 120 mil euros. Se o caso exigir ação legal, o passageiro pode recorrer a um tribunal do país, caso a companhia aérea opere voos.

  • Direito a assistência médica

Se acontecer realmente uma urgência médica a bordo, qualquer passageiro tem, de facto, direito a prestar auxílio, mesmo não sendo médico.

  • Direito a embarcar mesmo sem lugar

Vender mais bilhetes do que os lugares disponíveis é uma prática comum na indústria da aviação, o que por vezes origina situações em que o embarque é negado aos passageiros.

Como esta é uma situação extremamente frustrante, a companhia aérea não se pode limitar a oferecer um voucher de alimentação como consolação. De acordo com o regulamento EC261, o passageiro tem direito a uma compensação financeira, que pode ir dos 250 aos 600 euros, além de um voo alternativo para o destino ou do reembolso do bilhete.

  • Direitos contra a discriminação

A menos que a aeronave seja demasiado pequena, nenhuma companhia aérea pode recusar o embarque a pessoas portadoras de deficiência. As companhias devem verificar se o transporte é possível logo no momento da reserva.

Todas as companhias europeias estão sujeitas à lei europeia, o que as obriga a garantir os mesmos direitos a todos os passageiros.

  • Direito à reclamação

Quando as viagens sofrem perturbações, a maioria dos passageiros continuam a não reivindicar compensações, em grande parte devido à falta de conhecimento sobre os seus direitos. 87% dos passageiros aéreos europeus não conhecem os seus direitos.

Além do direito a compensação, o passageiro pode também reclamar quando a companhia aérea não presta o serviço prometido.

  • Direito a compensações

Ao abrigo do regulamento EC261, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 euros por pessoa, em caso de atrasos longos ou cancelamentos.

As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

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