Sou, por norma, favorável às novas tecnologias e a tudo o que elas têm para nos dar nos mais diversos campos da atividade humana. Quem não reconhece os méritos da introdução das TIC nas áreas da educação e da saúde, só para citar dois dos exemplos mais impressivos. Nos últimos anos, as novas tecnologias têm estendido a sua atuação a quase todas as áreas, não tendo o futebol ficado imune a esta tendência.

A introdução do VAR (Video Assistant Referee ou videoárbitro) tem merecido um amplo debate a nível nacional e internacional, sendo possível encontrar muitos defensores e muitos detratores desta novidade que recentemente veio “colorir” os espetáculos do desporto rei. O VAR não é mais do que um árbitro assistente de futebol que analisa as decisões tomadas pelo árbitro principal com a utilização de imagens de vídeo e de uns auscultadores para comunicação, ou seja, é uma espécie de superauxiliar, cujos poderes lhe advêm dos meios tecnológicos a que pode recorrer.

O que propomos é que esta figura futebolística (o VAR) passe a ser utilizada pelo Governo português, para, de uma vez por todas, resolver os problemas que têm sido gerados pela presença maciça de familiares de ministros, secretários de Estado, deputados e outras figuras de proa do Partido Socialista em cargos de relevo no executivo, permitindo saber, antes da nomeação de um determinada pessoa, se esta tem ou não relações especiais com os governantes e seus acólitos.

Para que possamos estar conscientes do problema, importa referir que, de acordo com o Código Civil, são fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adoção. O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida. O parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum: o parentesco determina-se pelas gerações que vinculam os parentes um ao outro (cada geração forma um grau, e a série dos graus constitui a linha de parentesco).

A linha diz-se reta, quando um dos parentes descende do outro (pais e filhos, avós e netos…); diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum (irmãos, tios e sobrinhos, primos). A afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro (cunhados, genros/noras e sogros…). A adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas (adotante e adotado).

O VAR governamental terá a espinhosa missão de detetar, aprioristicamente, a existência de relações jurídicas familiares (casamento, parentesco, afinidade ou adoção) entre quem nomeia e quem é nomeado. No final da nota curricular do nomeado, publicada em DR, deverá existir um campo em que o VAR Governamental atesta que, depois de aturadas investigações com recurso a meios informáticos, se chegou à conclusão que inexistem relações familiares entre o nomeado e outros membros do Governo.

Dever-se-á, seguidamente, fixar uma quota de familiares que cada membro do governo poderá nomear, para que não se pense que existe uma total incompatibilidade entre os vínculos de natureza familiar e os vínculos de natureza político-laboral.

Que por se ser da mesma família que um ministro ou um secretário de Estado se não esteja impedido de integrar um mesmo executivo, ou de se ser chefe do gabinete, adjunto ou assessor parece-nos muito bem, mas que, por se ser familiar de um ministro ou de um secretário de Estado, se garantam condições preferenciais de entrada no executivo ou o desempenho de funções de apoio ao mesmo parece-nos uma prática claramente provinciana que tem feito escola no nosso país, acentuando-se decisivamente nos últimos tempos de governação socialista.

À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta.