Depois de o Tribunal de Comarca de Lisboa ter aceite, em julho, uma providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) contra a distribuidora Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias, a empresa de distribuição continua a fazer a cobrança aos agentes, segundo denuncia esta segunda-feira, em comunicado, a ANVI – Associação Nacional de Vendedores de Imprensa.
O tribunal de Sintra aceitou a providência cautelar que a ANVI enviou a esta comarca, e por conseguinte, ditou a sentença que proibiu a VASP de tal cobrança até ser feita jurisprudência na ação principal, “por estar em risco uma franja deste universo, muito sensível, atendendo à fase difícil que o ramo apresenta e ao tempo pandémico que vivemos”, afirma a ANVI.
“Esta taxa está a sobrecarregar e duplicar os custos dos agentes, com forte incidência nos mais frágeis. Tendo já provocado danos de grande impacto nestes pequenos empresários, alguns inclusivamente já não recebem qualquer imprensa”, sublinha a ANVI.
A associação afirma que a cobrança da taxa diária está a ser feita de forma “ilegal”, assim como a VASP está a “cessar contratos com os seus agentes, com base no não pagamento da taxa diária, mencionada na fatura”.
“Consideramos que tivemos e continuamos a ter um papel determinante no acesso dos portugueses à informação, esta taxa está a levar muitos pontos de venda, nomeadamente os pequenos comerciantes e os que se encontram no interior do país a não vender qualquer imprensa, por decisão da VASP”, refere a ANVI.
A associação afirma que “não vai desistir” e avisa que, além da via legal, vai tomar “medidas de força”, no sentido de “chamar a atenção para atropelamento das regras básicas da democracia”.
Por sua vez, a Vasp, empresa distribuidora de Publicações, rejeita as criticas da Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) sobre a empresa de distribuição continuar a fazer a cobrança aos agentes mesmo depois de a ANVI ter avançado com uma providência cautelar onde pedia a suspensão de taxas de distribuição diárias.
“O comunicado da ANVI não tem qualquer fundamento. A VASP cumpre escrupulosamente as decisões judiciais que lhe são dirigidas. Portugal é um Estado de Direito democrático e mesmo as providências cautelares, como por princípio qualquer decisão judicial, apenas vinculam as partes, não sendo as mesmas oponíveis a terceiros, nem produzindo efeitos erga omnes, salvo as exceções previstas na lei, como a ação popular ou a ação prevista no regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, diz a Vasp em comunicado.
Segundo a empresa “a decisão em causa não foi proferida ao abrigo de qualquer um destes regimes, aplicando-se a regra de que a mesma só é oponível entre as partes do procedimento cautelar”.
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