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Via extrajudicial continua sem ter interessados

O RERE foi criado como alternativa à vida judicial, mas não tem tido a adesão empresas. Associação de mediadores diz que falta informação.
25 Julho 2021, 16h00

A via extrajudicial para a recuperação de empresas é mais uma ambição do que uma realidade, apesar da existência do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), criado em 2018, com o objetivo de ser um instrumento que protegesse mais os agentes envolvidos no processo de recuperação de empresas, que ainda não teve adesão das empresas.

Em declarações ao Jornal Económico (JE), o presidente da Associação de Mediadores de Recuperação de Empresas (AMRE), José Alvarenga, refere quatro vantagens do RERE, em relação à via judicial. Primeiro, é “um acordo livre entre as partes”, diz, considerando que, “de uma forma geral, os gestores e empresários preferem a mesa de negociações aos tribunais”, que são “a opção de último recurso, não desejada para resolver conflitos”. Depois, a “vantagem de proteger o valor da empresa”, devido à confidencialidade, face à via judicial, “que faz o anúncio público das dificuldades da empresa”. “A partir dessa divulgação da situação da empresa, credores, fornecedores e clientes reagem de forma negativa, criando um ciclo vicioso de negativismo”, afirma. Acresce a vantagem de se chegar aos “benefícios das soluções judiciais, mas com confidencialidade. A partir de um processo extrajudicial e de uma subsequente homologação judicial, é possível alcançar uma importante característica dos processos judiciais: um acordo de reestruturação aplicado a todos os créditos, a chamada universalidade”. Por último, “a enorme vantagem” de a empresa em crise ser apoiada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e por um mediador de recuperação e empresas (MRE). “A pedido da empresa, o IAPMEI nomeia um MRE com as competências de analisar a situação económico-financeira do devedor, aferir as suas perspetivas de recuperação e auxiliar na elaboração de uma proposta de acordo de reestruturação e nas negociações a estabelecer com os seus credores relativas à elaboração de uma proposta de acordo de restruturação”, explica.

Só que, as empresas não têm aderido a este sistema, tendo os processos de recuperação evoluído pela tradicional via judicial. “As empresas não aderem por desconhecimento. A grande maioria das empresas não tem a oportunidade de uma escolha livre e informada. As empresas não estão alertadas para as vantagens da reestruturação precoce e deixam-se cair em situações irrecuperáveis e na via judicial da qual pouquíssimas empresas conseguem sobreviver”, afirma José Alvarenga.

O presidente da AMRE critica, também, o IAPMEI, a quem aponta inação. “Havendo imensas empresas em dificuldade, certamente muitas delas dirigem-se ao IAPMEI à procura de apoios. Está por explicar a razão pela qual o IAPMEI não consegue transformar esses pedidos de apoio em intervenções do MRE. Certamente, o IAPMEI terá estatísticas desses contatos e saberá explicar a falta de nomeações, mas nós não temos acesso a essa informação”, diz. “Até ao presente, os casos de nomeação de MRE aconteceram fruto de ações de divulgação da AMRE”, sublinha.
Ao JE, o presidente do IAPMEI, Francisco Sá, aponta que o instituto não é responsável pela gestão do RERE e que todos os MRE pedidos foram nomeados. “A gestão do RERE não é da responsabilidade do IAPMEI”, garante. “Relativamente à questão sobre a nomeação de MRE, importa referir que já houve lugar, de acordo com solicitação de empresas, à nomeação de MRE; dois, até ao momento”, refere, acrescentando que “qualquer nomeação de MRE decorre, conforme prescrito na lei, da solicitação das empresas” e sublinhando, ainda, que “a nomeação de MRE não é condição sine quanon para que um qualquer processo RERE se inicie, desenvolva e se conclua”.

Questionado especificamente sobre a situação da via extrajudicial para a recuperação de empresas, três anos depois de criada, Alvarenga diz que “A situação é excelente”.

“O sistema está montado e disponível para prestar um apoio muito significativo às empresas em crise”, aponta. “O triângulo IAPMEI, MRE, RERE está operacional e está alinhado com o melhor pensamento europeu sobre recuperação de empresas que visa, por um lado, apoiar a recuperação das empresas com potencial de recuperação e por outro lado deixar cair os apoios às ‘empresas zombie’ que não são viáveis”, diz.

Soluções para todas as recuperações
Independentemente das questões relativas ao RERE, o IAPMEI considera que os mecanismos para a recuperação de empresas em Portugal são suficientes, estão a ser utilizados e têm resultados. “Os mecanismos de recuperação de empresas disponíveis, judiciais e extrajudiciais, PIRE [Processo Insolvência e de Recuperação de Empresas], PER [Processo Especial de Recuperação], PEVE [Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas] e RERE, permitem dar respostas diferenciadas a níveis, também eles diferenciados, de graus de dificuldade com que as empresas se confrontam”, refere Francisco Sá. “Importa referir que a resposta à crise provocada pelo surto pandémico através dos múltiplos e diferenciados instrumentos de política pública disponibilizados às empresas e às famílias, mitigou substantivamente os efeitos negativos gerados pela crise”, acrescenta.

Questionado sobre os apoios à recuperação de empresas no contexto da crise pandémica, o presidente do IAPMEI indica que, como o Governo já anunciou, “será disponibilizado em breve um incentivo específico, o Programa Reforçar, para a capitalização de micro e pequenas empresas”. Aguarda-se, também, a publicação do diploma que vai regulamentar a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.

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