Quando o menor é filho de pais casados
A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dos dois. Se o menor viajar com um dos progenitores, a autorização não é necessária, desde que não haja oposição do outro.
E nos caso do filho de pais divorciados ou separados judicialmente?
Se os pais do menor estiverem divorciados ou separados judicialmente, a autorização para a saída do país tem de ser prestada pelo progenitor a quem o menor foi confiado e/ou com quem reside.
Atualmente, o regime que costuma ser adotado é o da responsabilidade parental conjunta. Nesse caso, o menor pode sair do país com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
Órfão de um dos progenitores: a autorização é dada pelo progenitor sobrevivo.
Família monoparental (menor com filiação reconhecida apenas quanto a um dos progenitores): a autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor cuja filiação está estabelecida.
Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência: a autorização de saída compete à pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.
Menor adotado ou em processo de adoção: cabe ao adotante, ou a um dos adotantes, caso sejam casados, autorizar a saída do país.
Menor emancipado: se o menor for emancipado por via do casamento, não necessita de autorização de saída do país; basta exibir certidão de casamento ou de nascimento.
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