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Vive numa casa arrendada que agora está à venda? Conheça os seus direitos

Inquilinos têm prioridade quando casa arrendada é posta à venda. O direito de preferência não é novo, mais foi restringido a casas arrendadas há dois anos. Deco explica as recentes alterações à lei que está em vigor desde 30 de outubro.
  • Cristina Bernardo
31 Outubro 2018, 16h38

O direito não é novo, mas a espera dos inquilinos foi reduzida num ano: quem vive numa casa arrendada pode exercer o direito de preferência de compra ao fim de dois anos a morar na habitação, em vez de três anos, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) que dá conta das alterações à lei que garante o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda da casa que habitam, em vigor desde esta terça-feira, 30 de outubro.

“O inquilino que esteja a viver em casa arrendada há pelo menos dois anos passa a ter prioridade na sua compra caso o senhorio decida pô-la à venda”, realça a Deco na sequência do diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos nas situações de venda das casa onde habitam que foi aprovado no Parlamento a 21 de Setembro.

A Deco/Proteste recorda que o prazo para este direito de preferência é agora menor, uma vez que a lei anterior definia que eram necessários três anos.

Recorde-se que o Parlamento aprovou, a 21 de setembro, o diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos nas situações de venda das casa onde habitam, que contemplou  várias alterações que responderam a dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma, onde esse  prazo tinha caído com qualquer arrendatário a  poder invocar o direito de preferência, independentemente do tempo que tivesse de contrato.

A Deco destaca ainda  que  “outra alteração importante da nova lei” diz respeito ao direito de preferência do inquilino no caso de prédios que ainda não foram constituídos em propriedade horizontal.

“São prédios que não estão divididos em frações autónomas, registadas individualmente. Nestes casos, embora o prédio esteja registado como um todo, o inquilino poderá beneficiar do direito de preferência”, explica a Deco/Proteste, salientando que os inquilinos poderão, neste caso, comprar o apartamento pelo valor proporcional ao valor total de venda.

“Para este efeito, o proprietário tem de comunicar ao inquilino os valores envolvidos para que possa levar por diante o negócio”, acrescenta a associação, dando conta também de outros

casos em que o prédio não se encontre dividido em fracções. Neste caso, explica a Deco,  os inquilinos dos vários apartamentos podem exercer o direito de preferência em conjunto, adquirindo, de acordo com a proporção das áreas que têm arrendadas, a totalidade do prédio.

 

Os direitos e deveres de senhorios e inquilinos

Quando o imóvel é vendido, o contrato de arrendamento não termina automaticamente.  Por isso, o senhorio tem de te informar relativamente a todos os dados da venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura, assim como a identidade de potenciais compradores.

Sobre as novas regras, a associação alerta ainda que a comunicação para exercer o direito de preferência deverá ser realizada através de carta registada com aviso de receção, a que o arrendatário deverá responder no prazo de 30 dias a contar da data da receção.

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