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Vivo em união de facto. Entrego o IRS em conjunto ou em separado?

É já entre abril e maio que voltará a preencher novamente o modelo 3 com os seus rendimentos e deduções relativos a 2017. Se vive em união de facto, pode entregar o IRS em conjunto ou em separado.
18 Março 2018, 18h05

Vivo em união de facto. Devo preencher o IRS em conjunto ou em separado?

Pode entregar em conjunto ou em separado, dependendo da opção que lhe for mais compensadora.

Por exemplo, se um dos elementos do casal tiver uma diferença significativa de rendimentos têm vantagens em apresentar a declaração em conjunto, uma vez que a soma dos rendimentos e dividi-lo por dois, permite tributar os rendimentos a uma taxa mais baixa.

Ou seja, caso entregue o IRS em separado, o ordenado mais elevado fica sujeito uma taxa de IRS superior.

Tenho filhos e vivo em união de facto. Como devo fazer?

Um casal com filhos em união de fato pode apresentar o IRS em conjunto ou em separado, tal como nas uniões de fato sem filhos. Apresentar os rendimentos em conjunto pode aliviar a fatura fiscal a pagar.

Quando é que posso usufruir do regime de união de facto?

Para ser abrangido perante a lei pelo regime de união de facto, o casal necessita de partilhar habitação própria e permanente, há mais de dois anos.

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