A Vodafone e a Meo têm até 30 de junho de 2022 para acordar entre si a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar em cem freguesias, na sequência da renovação dos direitos de utilização de frequências dos dois operadores nas faixas dos 900 MHz e 1.800 MHz (essenciais à quarta geração da rede móvel, vulgo 4G), até 2033.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu no início de maio renovar os direitos de utilização de frequências das duas telecoms nas referidas. Mas determinou a obrigação destes operadores cobrirem cem freguesias de baixa densidade populacional com um serviço de banda larga móvel, com um débito mínimo de 100 Mbps (megabits por segundo). Das cem freguesias, a Meo terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias.
Ora, a Anacom confirmou, agora, a renovação das licenças bem como o prazo de um ano para as duas empresas de telecomunicações chegarem a acordo sobre a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar. A decisão esteve em consulta pública durante 20 dias, com o regulador a receber pronúncias da Meo, da NOS e da Vodafone, bem como de três cidadãos, da associação de consumidores IUS OMNIBUS, de nove Juntas de Freguesia e da Apritel.
“Nos termos da decisão da Anacom, a MEO e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada. Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do leilão multifaixa [de 2011] ou da renovação dos DUF [direitos de utilização de frequências] relativos aos 2,1 GHz”, lê-se na nota divulgada esta segunda-feira pelo regulador.
O resultado do acordo será homologado pela Anacom. Mas, se não existir um acordo no prazo determinado, caberá ao regulador “decidir quanto à distribuição das freguesias pelos referidos operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências”.
A partir da data de homologação ou resultado do sorteio regulatório, a Vodafone e a Meo terão um ano para cumprir as obrigações de cobertura das cem freguesias.
A Anacom reitera, ainda, que determinou obrigações adicionais de cobertura nestas cem freguesias, porque “os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país”, pelo que a reguladora diz ser “essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional”.
“Estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do regulamento do ‘Leilão 5G’, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse regulamento”, refere.
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