Não é aceitável que metade dos portugueses não votem e que, por via disso, a sua representação parlamentar não exista.

Há qualquer coisa de profundamente anti-democrático nisso. Os argumentos a favor do voto livre são conhecidos: liberdade, autonomia, civismo. Defende-se que o voto livre garante a abstenção, que é uma forma tão democrática como qualquer outra de exprimir uma opinião política. No limite, a opinião daqueles que não são democratas e não acreditam na democracia.

Durante muito tempo fui sensível a este argumento. Acontece porém que a esmagadora maioria dos abstencionistas, provam-no os estudos empíricos, não se determina por quaisquer considerações políticas, por básicas que sejam. Move-se por ignorância, comodismo e, em geral, falta de educação cívica. Há pois que tentar inverter este estado de coisas antes que este estado coisas tome conta da democracia portuguesa.

Não faltam soluções de voto obrigatório em muitos outros países. No essencial o princípio deverá ser o seguinte: se não há impostos sem representação (“no taxation without representation”) também não deverá haver representação sem voto. Daqui decorre que os que não votam não podem beneficiar das vantagens da representação (em sentido amplo). No limite não podem beneficiar das vantagens do Estado Social Democrático e de Direito. Por exemplo, se o cidadão não votou não pode beneficiar do apoio social de inserção, ou das vantagens do apoio judiciário ou mesmo de certas e determinadas deduções fiscais.

Claro está que a alteração assim proposta terá as suas dificuldades de aplicação e não é isenta de críticas. Mas o que não é possível é a constatação do aumento galopante da abstenção a cada nova eleição, seguida de meia dúzia de declarações de pesar por parte dos partidos (e este domingo nem isso aconteceu) para ficar tudo na mesma.

Ora, contra esse estado de coisas o novo parlamento recém-eleito – justamente o menos “representativo” da nossa história democrática, considerando o record de abstencionistas – deve avançar para o voto obrigatório. Isto porque a alteração aconselha à prévia revisão do art.º 49 nº 3 da Constituição. Se tal não ocorrer caberá a todos os interessados mobilizarem-se e tentarem a via (longa, demorada e complexa) da iniciativa legislativa dos cidadãos.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.