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“É extremamente frustrante ter uma prova obtida de forma errada”, revela coordenador de cibercrime da PGR

Pedro Verdelho, coordenador do gabinete de cibercrime da Procuradoria Geral da República diz que “é extremamente frustrante quando se chega a uma situação de que temos prova, mas a prova foi obtida de uma forma errada e portanto não pode ser utilizada”.
18 Fevereiro 2020, 07h35

Pedro Verdelho, coordenador do gabinete de cibercrime da Procuradoria Geral da República, foi um dos convidados do debate sobre Whistleblowing, organizado pela Universidade Católica de Lisboa, na segunda-feira. O responsável aproveitou a ocasião para explicar que “há formas diferentes de investigar e de obter prova em tribunal”.

“Muitas vezes os advogados, e responsáveis do Ministério Público defendem uma posição que depois se perde, porque não se consegue provar por questões técnicas, porque a prova não é válida ou foi obtida de uma forma nula”, afirma.

Pedro Verdelho vai ainda mais longe ao referir que “é extremamente frustrante quando se chega a uma situação de que temos prova, mas a prova foi obtida de uma forma errada e portanto não pode ser utilizada”.

Num debate marcado pelas questões diferenciais entre normas jurídicas da União Europeia, o responsável explicou que a diretiva de novembro de 2019 da UE, indica que para se ser whistleblower de acordo com aquilo que é o direito da União Europeia é necessário estar “em causa interesses da União Europeia”.

Por conseguinte é também necessário que “a pessoa trabalhe num organismo, instituição ou estrutura, ou que tenha contacto profissional com ela, mesmo que já tenha sido despedido ou não trabalhe nela” e por último “é necessário que exista um percurso próprio de denuncia desta situação”.

Pedro Verdelho fez questão de frisar que “não é possível saltar nenhuma destas etapas: “primeiro tem de haver uma denúncia interna. Se esta forma não resultar, terá de ser feita uma denuncia externa (Ministério Público ou polícia) e só se tudo isto falhar é que se faz a denúncia publica”.

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