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Zona Franca da Madeira regista aumento de 5,5% de empresas em 2020 

“A análise pelos três setores de atividade que compõem o CINM revela que a Zona Franca Industrial manteve o número de empresas – 48 – e que tanto os Serviços Internacionais como o Registo Internacional de Navios da Madeira registaram um aumento de sociedades e de embarcações”, segundo a concessionária.
12 Janeiro 2021, 14h47

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) registou, em 2020, um aumento de 5,5% de empresas em relação ao ano anterior, totalizando 2.434, indicou esta terça-feira a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona Franca.

“A análise pelos três setores de atividade que compõem o CINM revela que a Zona Franca Industrial (ZFI) manteve o número de empresas – 48 – e que tanto os Serviços Internacionais como o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) registaram um aumento de sociedades e de embarcações”, refere em comunicado.

De acordo com a SDM, a subida de empresas registadas nos Serviços Internacionais foi de 4,8% – mais 77 sociedades, para um total de 1.656 -, enquanto no MAR o crescimento atingiu os 7,3% – mais 50 navios registados, para um total de 730.

“O crescimento do CINM em 2020 testemunha uma evolução positiva do número de entidades pelo quinto ano consecutivo, uma dinâmica verificada a partir da aprovação pela Comissão Europeia do IV Regime, que vigora desde julho de 2015”, refere Paulo Prada, presidente da concessionária do CINM, no mesmo comunicado.

O responsável destaca que o crescimento do Centro Internacional de Negócios em 2020 é “particularmente assinalável”, na medida em que o ano ficou “fortemente marcado” pela crise económica global, decorrente das restrições impostas pela pandemia de covid-19.

A SDM manifesta, no entanto, dúvidas quando à “manutenção da linha de crescimento” do CINM, também designado por Zona Franca da Madeira (ZFM), devido à proposta de lei do Governo da República, que determina “alterações significativas” ao regime fiscal em vigor.

“A serem aprovadas na Assembleia da República tal como estão, poderá ditar a saída de empresas já licenciadas e uma redução de novas entradas de empresas do setor de Serviços Internacionais”, adverte.

A proposta do Governo da República prolonga por um ano, até dezembro de 2021, o regime IV da ZFM, enquanto clarifica que as empresas ali licenciadas beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5% nos lucros gerados na região autónoma e quando haja criação e manutenção de trabalho dependente de pessoas com residência fiscal na Madeira.

“Aprovando-se a proposta de lei nos termos que foi apresentada pelo Governo da República, são esperadas consequências assaz negativas, diretas e indiretas, para a economia da Madeira, quer em termos de receitas fiscais quer ao nível da manutenção e criação de emprego, agravando claramente a estabilidade sócioeconómica da Região Autónoma da Madeira”, sublinha a concessionária.

De acordo com dados da Autoridade Tributária, em 2018, o CINM gerou uma receita fiscal efetiva de 13,3% do total das receitas da Região Autónoma da Madeira – 121 milhões de euros – e 42,8% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) cobrado no arquipélago foi referente a sociedades da Zona Franca.

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