“O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa”, afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas a adesão a este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor há pouco mais de duas semanas, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte.
“Estamos muito contentes”, concluiu Rocha Andrade, referindo-se à adesão ao PERES.
Desde o início deste mês (4 de novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
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