Há exatamente dois meses, o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas informou que tinha acabado de colocar em consulta pública um diploma que cria um regime jurídico para o registo obrigatório de aeronaves não tripuladas – drones – com pelo menos 250g e para a constituição de um seguro de responsabilidade civil obrigatório para o seu uso. O prazo terminou esta terça-feira, dia 10 de outubro.
O presidente da Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT), Gonçalo Antunes Matias, disse ao Jornal Económico que apoia o documento do Executivo noutros moldes e que deve ser criado um grupo de trabalho multidisciplinar para avaliar parâmetros como os capitais mínimos e as condições do seguro que será obrigatório.
“Defendemos que só acima dos 900g é que devem todas ser registadas. Acaba por ser mais penalizador para os utilizadores se tiverem de registar todas as abaixo desse peso. A ideia é que, entre os 250g e os 900g, só se registe o operador (piloto remoto) – ou seja, ter um número, poder colocá-lo em todos os drones e não ser necessária uma matrícula diferente em cada um”, explicou o porta-voz, acrescentando que o registo deve ter o mínimo custo possível.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros no final do mês de julho, prevê sanções para quem violar as regras e surge no âmbito das propostas de regulamento europeu da Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA), resultando ainda dos contributos recolhidos pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Para a tutela de Pedro Marques, o decreto-lei procura “dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com drones, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria”. O Governo considera que as regras vão permitir “uma supervisão e fiscalização mais eficaz desta atividade, atentas as questões de segurança que se têm colocado”.
A APANT, que participou na consulta direta que foi feita, concorda com o registo “porque está identificado no futuro quadro regulamentário europeu que é muito importante para o sistema de gestão de tráfego das aeronaves não tripuladas e permite a identificação e responsabilização dos que não cumpram com a lei em vigor”, segundo Gonçalo Antunes Matias.
O Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro de 2016, publicado em Diário da República a 14 de dezembro do ano passado, já estipulava que as aeronaves remotamente pilotadas só pudessem fazer voos diurnos, em operações à linha de vista, até 120 metros acima da superfície (400 pés), à exceção das aeronaves brinquedo, que não devem exceder 30 metros de altura (100 pés).
Ainda assim, a associação continua a aguardar a conclusão dos relatórios das entidades competentes sobre os incidentes que envolveram este tipo de aeronaves nas imediações dos aeroportos e que a lei europeia entre em vigor para ser também implementada em Portugal, conforme assinalou ao semanário o mesmo responsável.
http://www.jornaleconomico.pt/noticias/decreto-lei-do-governo-drones-com-matricula-e-seguro-187563
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