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Ações da EDP criam nova polémica com Rocha Andrade

Declação entregue no TC indica que secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem ações do BCP e da EDP. No caso da empresa energética, há diferendos fiscais de 327 milhões de euros.
7 Outubro 2016, 06h01

As viagens ao Europeu de Futebol pagas pela Galp não são o único potencial conflito de interesses do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Na declaração de rendimentos e património que entregou no Tribunal Constitucional (TC) depois assumir funções, Fernando Rocha Andrade indicou ter ações do BCP e da EDP. No caso da energética, há vários litígios com a administração fiscal a correr nos tribunais e os juristas consultados pelo Jornal Económico consideram que Rocha Andrade está impedido de tomar decisões nestes processos, apesar de o investimento em causa não ser elevado. O governante garante que não há qualquer impedimento legal.

A declaração depositada no TC é obrigatória para os titulares de cargos políticos, quando entram numa nova função. A consulta ao documento entregue por Rocha Andrade mostrou que o secretário de Estado tem 872 ações da EDP, 380 ações da EDP Renováveis e o que parecem ser 49.841 ações do BCP – neste caso, a caligrafia dificulta a interpretação taxativa do valor total. Os títulos mais valiosos são da EDP e da EDPR que, juntos, valem perto de 5.000 euros, aos preços do fecho de ontem.

Juristas apontam conflito
O Jornal Económico consultou três juristas de diferentes sociedades de advogados, especializados em direito administrativo e direito fiscal. Pedindo anonimato, fizeram uma avaliação unânime: um governante com títulos de empresas cotadas incorre num conflito de interesses e está impedido de tomar decisões em processos relacionados com essas sociedades, mesmo que seja uma carteira reduzida de ações.

Confrontada, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu que a titularidade dessas ações “representa uma parte ínfima do capital social destas empresas, pelo que se estranha a pertinência das questões colocadas”. Além disso, considera que “nenhuma norma do Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos obstaculiza à detenção de carteiras de ações desta natureza”.
Contudo, os advogados especializados em direito administrativo sublinham que o impedimento reside noutro diploma: o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Este determina que titulares de órgãos da administração pública não podem intervir em procedimentos administrativos, atos ou contratos quando neles “tenham interesse”.

Interesses conflituantes
Segundo a interpretação, qualquer participação numa cotada, mesmo reduzida, configura um interesse que conflitua com as funções públicas. Enquanto pequeno acionista, espera dividendos da empresa; enquanto titular da pasta dos Assuntos Fiscais, pode ter de tomar decisões que afetem os resultados e o desempenho da companhia.

A situação mais problemática está nos títulos da EDP. Segundo os últimos relatórios da empresa, existem pelo menos quatro grandes processos que opõem o grupo de António Mexia à Autoridade Tributária e Aduaneira, tutelada pelo secretário de Estado. No caso do BCP, os últimos relatórios não indicam qualquer litígio fiscal relevante.
Na EDP, os tribunais têm sido muito usados para contestar liquidações adicionais de IRC. Os processos em curso dizem todos respeito à tributação do lucro do grupo. Em causa, 327 milhões de euros em impostos.

A atuação de Rocha Andrade em decisões relacionadas com os processos da EDP pode, assim, estar limitada. Os juristas lembram que um procedimento comum, entre quem é chamado a ocupar cargos governativos, é vender as ações antes da entrada em funções. Há também quem opte por parquear a carteira de títulos em entidades terceiras, como um fundo de investimento que ficam com a responsabilidade de gerir os investimentos de forma autónoma e discricionária, evitando pôr em causa princípio de imparcialidade.

“Se não vendeu as ações antes de entrar no Governo, cometeu uma imprudência. Há um impedimento de tomar decisões sobre a empresa em causa”, garante um dos advogados, explicando que quaisquer atos tomados pelo governante relacionados com o grupo podem ser contestados em tribunal – a decisão em causa pode ser anulada.

As declarações de Rocha Andrade no passado – começaram em 2005, quando esteve no primeiro governo Sócrates – mostram que sempre revelou todos os títulos em que investiu. Quer como governante, quer como administrador não executivo da REN, declarou ações do BCP, Brisa, Portugal Telecom, Zon, Cimpor e Benfica.

Quanto às da EDP e da EDPR, o ministério das Finanças explicou ao Jornal Económico o histórico deste investimento. “O Secretário de Estado adquiriu, em mercado aberto, ações das empresas EDP e EDP Renováveis. A primeira aquisição foi feita há cerca de duas décadas no âmbito do processo de reprivatizacao da EDP”.

Caso Galp em investigação
É o segundo caso de potencial conflito de interesses em que Rocha Andrade incorre, depois da polémica do verão com as viagens pagas pela Galp. Na altura, o governante começou por desvalorizar a questão, encarando “com naturalidade e dentro da adequação social” um convite de um patrocinador da seleção. Contudo, o Ministério Público abriu um inquérito ao caso, que ainda está em investigação e sem arguidos.

Depois de forte contestação, Rocha Andrade acabaria por admitir, no Parlamento, que eventuais decisões sobre a Galp seriam remetidas para o ministro, ao abrigo das normas impostas pelo CPA. Na EDP e na EPR, a escusa sobre a tomada de decisões relacionadas com estas empresas é também a solução apontada pelos juristas ouvidos pelo Jornal Económico. Este diploma indica que os titulares de órgãos da administração pública ou quaisquer entidades que se encontrem no exercício de poderes públicos “devem pedir dispensa de intervir no procedimento ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão”. A Secretaria de Estado frisa que “não houve decisões concretas do SEAF relativamente a estas empresas”.

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