Já estão em vigor as novas regras para obrigar os países europeus a avançarem com a troca automática de informações sobre os acordos fiscais celebrados com empresas multinacionais.
A Comissão Europeia congratula-se com esta partilha automática de informações destinada a garantir que os Estados-membros dispõem de todas as informações necessárias sobre os acordos fiscais que concedem a empresas multinacionais noutros países da União Europeia (UE).
Desde 1 de janeiro de 2017, os Estados-membros são obrigados a partilhar automaticamente informações sobre todos os novos acordos fiscais transfronteiriços que concluam, o que será feito com recurso a um depositário central acessível a todos os países da UE, avança Bruxelas e comunicado.
A este respeito, Pierre Moscovici, Comissário para os Assuntos Económicos e Financeiros salienta “o dever de tornar a tributação das empresas mais justa e transparente, e utilizar todos os meios possíveis para bloquear o abuso de impostos e a mudança de lucros”.
A nova diretiva, em vigor desde o início do ano, força a administração fiscal de um país a comunicar aos parceiros europeus um conjunto de informações tributárias quando adota uma “decisão fiscal antecipada transfronteiriça” – quando uma autoridade fiscal emite uma declaração a uma empresa definindo a forma como será calculado o imposto a pagar ou como serão aplicadas disposições fiscais específicas.
As novas regras surgem depois de vir a público o caso “Luxleaks”, em que se ficou a saber que o Luxemburgo estabeleceu acordos secretos com mais de 300 multinacionais entre 2002 e 2010, quando Jean-Claude Juncker – o actual presidente da Comissão – era primeiro-ministro do Grão-Ducado.
Para Moscovici, o intercâmbio automático de informações sobre as decisões fiscais transfronteiriças a 1 de Janeiro constitui um “avanço importante”, dotando os Estados-membros e as suas administrações fiscais nacionais das informações de que necessitam para detetar determinadas práticas fiscais abusivas e tomar as medidas necessárias para dar resposta.
A cada seis meses, as autoridades fiscais nacionais enviarão um relatório ao depositário, enumerando todas as decisões fiscais transfronteiriças que emitiram. Outros Estados-membros poderão então verificar essas listas e solicitar ao Estado-membro emissor informações mais pormenorizadas sobre uma determinada decisão. Esta primeira troca deverá ter lugar até 1 de Setembro de 2017, o mais tardar.
Até 1 de Janeiro de 2018, os Estados-membros terão igualmente de fornecer as mesmas informações para todas as decisões transfronteiriças emitidas desde o início de 2012.
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