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Animais de estimação vão poder entrar em cafés e restaurantes

Iniciativa partiu do PAN (Pessoas, Animais, Natureza), depois de ter remetido uma petição ao Parlamento a propor uma alteração à legislação de 2015, que proíbe a entrada de animais mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize.
13 Outubro 2017, 16h22

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a entrada de animais de estimação em espaços fechados de cafés e restaurantes, além dos já autorizados cães de assistência. Os projetos de lei apresentados pelo PAN, pelo BE e pelo PEV, neste sentido, foram todos aprovados, tendo no entanto obtido diferentes votações.

A iniciativa partiu do PAN (Pessoas, Animais, Natureza), depois de ter remetido uma petição ao Parlamento a propor uma alteração à legislação de 2015, que proíbe a entrada de animais mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize.

O projeto de lei agora apresentado pelo PAN prevê a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, salvaguardando que os animais não tenham acesso a áreas de maneio e confeção de alimentos. André Silva, o único deputado do partido com assento parlamentar, indica que esta é já uma prática comum em vários países europeus, mas que em Portugal permanece a “ingerência do Estado”.

“Deve deixar-se que o mercado opere livremente e que os proprietários tenham o poder de decidir quem entra ou não nos seus estabelecimentos”, defendeu André Silva no Parlamento.

A proposta do partido contou com os votos favoráveis de PS, CDS-PP, BE, PCP e PEV.

Já o projeto do BE prevê a criação de uma área específica para acolher animais de companhia, devidamente sinalizada. Esta proposta recebeu a mesma aprovação que a do PAN. Por outro lado, o PEV quer permitir a entrada destes animais desde de que o porte e comportamento deles não cause qualquer tipo de transtorno para os restantes clientes do espaço.

O PSD manifestou-se “sensível ao tema” e garantiu estar disponível para aprofundar a discussão na especialidade, considerando a proposta do PEV “a mais sensata”.

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