Esta é uma das principais conclusões do mais recente estudo do órgão regulado do setor dos transportes, a AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
O mais recente relatório da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes sobre os serviços de transporte de em táxi em Portugal aponta “novos indícios de que os contingentes definidos e o reduzido lançamento de concursos para atribuição de licenças de táxi estão a restringir a oferta dos serviços de transporte em táxi”, de acordo com um comunicado hoje divulgado pelo órgão regulador do setor dos transportes.
Existe um “reforço dos indícios de que, em alguns concelhos, os contingentes definidos, o não lançamento de concursos para atribuição de licenças de táxi ou o seu lançamento para a atribuição de um reduzido número de licenças estão a constituir uma restrição ativa à oferta, potenciando riscos de desequilíbrio entre a procura e a oferta”, defende o referido relatório da AMT.
“Constatou-se que, nos concursos para atribuição de licenças, existiram, em média, 3,2 concorrentes por licença a concurso, sendo que, em 92% dos concursos todas as licenças foram atribuídas. No relatório apresentado em 2017, a AMT já tinha concluído que o número de táxis se tem mantido estável, identificando-se, por outro lado, alterações significativas em fatores que podem influir sobre a procura (e.g., aumento significativo do turismo)”, avança a AMT.
O regulador dos transportes destaca que “a existência de vagas nos contingentes é sobretudo explicada pelo não lançamento de concursos ou pelo seu lançamento com um reduzido número de licenças a atribuir”, precisando que “cerca de dois terços dos municípios respondentes nunca iniciaram qualquer concurso de atribuição de licenças de táxi e, mesmo no conjunto de municípios com vagas nos contingentes, 57% não lançou estes concursos”.
“Os critérios de classificação utilizados nos concursos discriminam os concorrentes, nomeadamente em função da localização da sua residência ou sede social. Os critérios associados à localização da sede social ou residência dos concorrentes, sobretudo na freguesia ou concelho para onde se atribuía a licença, foi o fator mais valorizado em quase 90% dos concursos”, avança o referido relatório da AMT.
O documento em causa salienta que “os critérios e procedimentos de decisão dos municípios utilizados no exercício das suas competências potenciam uma avaliação pouco concreta do que é uma resposta adequada às necessidades do transporte em táxi, bem como um enviesamento das suas decisões no sentido de atender sobretudo aos interesses dos atuais detentores de licenças de táxi”.
Na opinião dos especialistas da AMT, “os municípios privilegiam a utilização de critérios que consideram a perspetiva de agentes do lado da oferta (e.g., detentores de licenças), em detrimento de critérios que consideram a perspetiva de agentes do lado da procura (e.g., utilizadores) e de critérios suportados em dados técnicos e económicos que caracterizem as condições de prestação dos serviços”.
Face a estas conclusões, a instituição presidida por João Carvalho apresenta diversas recomendações, “à luz do atual enquadramento legislativo e regulatório, cuja implementação poderá beneficiar as condições existentes no mercado”: os municípios passarem a tomar as decisões relacionadas com o exercício das suas competências neste âmbito através de procedimentos de consulta pública.
“Deste modo, garante-se a possibilidade de todas as partes interessadas poderem apresentar a sua posição sobre qual será a decisão mais adequada e, consequentemente, mitigam-se riscos de privilegiar a perspetiva de alguma das partes”, defende a AMT.
De acordo com o regulador, “a apresentação e eventual adoção parcial ou integral das recomendações apresentadas não inibe a necessidade de continuar a aprofundar a reflexão quanto ao enquadramento legislativo e regulatório aplicável aos serviços de transporte em táxi, incluindo quanto à própria lógica global do seu funcionamento, muito assente na contingentação no acesso ao mercado”.
“Pelo contrário, as conclusões alcançadas reforçam a premência de reavaliar a adequação e proporcionalidade do atual enquadramento, em especial no que diz respeito ao regime de contingentação”, comenta a AMT.
O órgão regulador do setor dos transportes, presidido por João Carvalho, elaborou este relatório estatístico sobre o exercício das competências dos municípios no que respeita aos serviços de transporte em táxi, centrado na forma como os municípios têm exercido as suas competências no âmbito dos serviços de transporte em táxi, na vertentes da atribuição de licenças de táxi, definição dos contingentes (número máximo de táxis a licenciar) e dos regimes de estacionamento de táxis, bem como nos detalhes relativos aos concursos realizados para atribuição de licenças.
Este relatório surge na sequência de um primeiro relatório e do ‘microsite’ associado, disponibilizados em 2017, que permitiu agregar, pela primeira vez, informação global sobre o número de táxis licenciados e os contingentes definidos, concluindo-se pela existência de 1.081 licenças por atribuir face ao previsto nos contingentes.
“A AMT continuará a contribuir ativamente para a reflexão existente, tendo por objetivo último a definição e aplicação de um enquadramento adequado aos interesses dos utilizadores e à promoção do investimento, eficiência, inovação e concorrência”, conclui o comunicado da AMT, referindo-se, por exemplo, às questão do estatuto legal das novas plataformas de transportes equiparados aos táxis, como a Uber ou Cabify, que se encontra há vários anos em ‘banho-maria’ na Assembleia da República.