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Auto-regulação de ‘corporate governance’ já está em vigor

A CMVM deixou esta semana de estar responsável pela fiscalização do cumprimento das recomendações corporativas. O regulador mantém a ‘hard law’, enquanto o Instituto Português de Corporate Governance ganha novas responsabilidades.
Cristina Bernardo
20 Março 2018, 11h24

O modelo de auto-regulação de corporate governance já entrou em vigor, passando a supervisão do cumprimento das recomendações para o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). A partir desta semana, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) revogou o Código de Governo das Sociedades de 2013, dando lugar ao código do IPCG.

O código do IPCG já existia e as empresas podiam escolher segui-lo, mas em termos práticos, todas as cotadas seguiam o conjunto de recomendações delineado pela CMVM, segundo explicou João Gião, do conselho de administração do regulador, ao Jornal Económico. “A CMVM retira-se para dar lugar ao IPCG”, afirmou sobre a mudança.

“A CMVM vai manter as funções atuais  de regulação e vai continuar a supervisionar os deveres de transparência”, explicou Gião. Significa que o regulador continua com com três grandes responsabilidades: assegurar que as empresas escolhem um código de corporate governance; que fazem a divulgação do Relatório do Governo da Sociedade que é obrigatório por lei e que a informação cumpre os requisitos do Código de Valores Mobiliários.

A CMVM está a ver a mudança como uma progressão natural já que aplicou o código de governo porque não houve iniciativa por parte do próprio mercado, tal como aconteceu em outros países. O membro do conselho de administração da CMVM sublinhou que a comissão irá continuar a olhar para o cumprimento destes parâmetros.

“A fiscalização do cumprimento ou não das recomendações é que passa para o IPCG, ou seja, a peer pressure para que as entidades cumpram”, acrescentou Gião, que diz esperar que o novo modelo resulte numa fiscalização global “mais robusta”.

O IPCG irá contar com o apoio da AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado e com a Euronext Lisbon para a monitorização, acompanhamento e revisão do Código de Governo das Sociedades IPCG 2018. Para isso, foi constituída a comissão de acompanhamento e monitorização do código.

Assim, a CMVM mantém-se responsável pela hard law, que implica a parte sancionatória, e o IGCP fica com a soft law, isto é monitoriza  aplicação das recomendações, mas sem a parte sancionatória associada. A entrada em vigor do novo modelo de auto-regulação acontece três meses depois da assinatura do protocolo entre as duas entidades.

Segundo António Gomes Mota, presidente do IPCG, o objetivo do instituto é “promover a observância prática dos princípios de bom governo das sociedades e dialogar, de forma permanente e construtiva, com todos os agentes do mercado, visando a consolidação das melhores práticas de governo societário em Portugal e, assim, contribuir para o desenvolvimento e afirmação do mercado de capitais nacional”.

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