O decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham ainda de declarar que “querem ser portugueses”.
Outro dos requisitos é que “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português”.
Em conselho de ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que com o diploma hoje aprovado procede-se também à simplificação dos processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, nomeadamente ao presumir-se que quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e resida em Portugal há pelo menos cinco anos, tem conhecimento da língua portuguesa.
Assim, por exemplo, quem seja cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalidade.
A aquisição de nacionalidade portuguesa aos menores e incapazes descendentes de sefarditas (judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI), irá ser igualmente facilitada, conforme indicou ao Público, José Luís Carneiro, secretário de Estado das Comunidades.
O secretário de Estado das Comunidades declarou ao mesmo jornal que a lei “vai permitir, nomeadamente à comunidade do Brasil, ver reconhecido o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais”, acrescentando que esta medida “é um objetivo desde há muito desejado por parte dos portugueses que têm as suas vidas estabelecidas no estrangeiro”.
Outra alteração a entrar em vigor é a dispensa de apresentação do certificado de registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade, quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos), relata a Lusa.
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