A partir de fevereiro, as empresas que se atrasarem a pagar as contribuições à Segurança Social serão notificadas a pagar multas.
Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, “encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação” do processo previsto no Código Contributivo de 2011 que prevê a notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições dentro do prazo estabelecido na lei.
Assim, o processo de notificação “irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”, adianta a mesma fonte. Ou seja, o primeiro processo de “notificação massiva” terá em conta os pagamentos de contribuições relativas ao mês de fevereiro e as empresas começam a ser notificadas para pagar multas a partir de março.
A mesma fonte lembra que as entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento da Taxa Social Única (TSU), tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador (11%).
O pagamento das contribuições deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito, lembra o Ministério.
De acordo com o Código Contributivo, o atraso no pagamento das contribuições constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 euros aos 500 euros (contraordenações leves) e dos 300 euros aos 2.400 euros (contraordenações graves).
O Ministério salienta ainda que a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes referidos.
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